INFORMATIVO FISCAL Nº 157 – Janeiro/2024
Prezado Cliente,
Com a publicação do Convênio ICMS nº 172/23, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, majora a alíquota em reais (ad rem) do ICMS do diesel e biodiesel para 1,0635 a partir de 01/02/2024.
O ICMS continua sendo recolhido de forma monofásica, isso significa que o ICMS incide uma única vez e é recolhido no início da cadeia pelo produtor.
Os revendedores estão obrigados a informar no XML da NF-e de venda o valor do ICMS monofásico em campo próprio (vICMSMonoRet), para efeito e permissão do crédito de ICMS pelo adquirente.
Observação:
Utilizar a CST X61 para a escrituração das NF-es de aquisição
Fundamentação legal:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.