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Informativo Fiscal Nº 158 – Janeiro/2024

Caro Cliente,

Foi publicada em 19/01/2024 a Nota Técnica 2024.001 versão 1.01. Seguem tratativas:

  • Inclusão dos campos referentes a benefícios fiscais do ICMS, somente alguns Estados utilizam essas tags:
    • Valor de ICMS de Desoneração – vICMSDeson
    • Código do Benefício Fiscal – cBenef  
  • Regras para emissão de CT-e em contingência FS-DA:
    • Não terá a possibilidade de validação de CT-e em contingência FS-DA, exceto para o estado de Minas Gerais
  • Limitação de tempo para emissão do CT-e
    • Rejeição de CT-e, cujo a NF-e transportada tenha mais de 6 meses;
    • Rejeição dos CT-es de Redespacho, Subcontratação e Serviço Vinculado a Multimodal, cujo CT-e principal tenha mais de 6 meses;

Observações:

  • Estados como DF, GO, PR, RS e RJ, já possuem a obrigatoriedade de informar os benefícios fiscais para suas NF-es, ainda não ocorreu pronunciamento deles referente ao CT-e.
  • A contingência FS-DA está extinta desde 01/01/2024

Fundamentação legal:

Nota Técnica 2024.001

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.