Informativo Fiscal Nº 158 – Janeiro/2024
Caro Cliente,
Foi publicada em 19/01/2024 a Nota Técnica 2024.001 versão 1.01. Seguem tratativas:
- Inclusão dos campos referentes a benefícios fiscais do ICMS, somente alguns Estados utilizam essas tags:
- Valor de ICMS de Desoneração – vICMSDeson
- Código do Benefício Fiscal – cBenef
- Regras para emissão de CT-e em contingência FS-DA:
- Não terá a possibilidade de validação de CT-e em contingência FS-DA, exceto para o estado de Minas Gerais
- Limitação de tempo para emissão do CT-e
- Rejeição de CT-e, cujo a NF-e transportada tenha mais de 6 meses;
- Rejeição dos CT-es de Redespacho, Subcontratação e Serviço Vinculado a Multimodal, cujo CT-e principal tenha mais de 6 meses;
Observações:
- Estados como DF, GO, PR, RS e RJ, já possuem a obrigatoriedade de informar os benefícios fiscais para suas NF-es, ainda não ocorreu pronunciamento deles referente ao CT-e.
- A contingência FS-DA está extinta desde 01/01/2024
Fundamentação legal:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.