O Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) publicou em 7 de fevereiro de 2024 a Resolução PGE-7/2024, que disciplina a transação resolutiva de litígios na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, suas autarquias e outros entes estaduais.
Objetivo da Resolução:
A Resolução PGE-7/2024 visa facilitar a resolução de litígios tributários, oferecendo aos devedores a oportunidade de regularizar suas pendências com o Estado de São Paulo mediante o pagamento de um valor reduzido.
Benefícios para o Devedor:
- Redução do valor da dívida;
- Parcelamento do pagamento;
- Extinção do processo judicial;
- Limitação dos juros e multas;
- Certeza jurídica.
Requisitos para Aderir à Transação:
- Ser devedor de crédito inscrito em dívida ativa do Estado de São Paulo, suas autarquias ou outros entes estaduais;
- Não ter sido condenado por crime contra a ordem tributária;
- Não ter pendências com a Fazenda Pública Estadual.
Como Aderir à Transação:
Os devedores interessados em aderir à transação devem apresentar um requerimento à Procuradoria Geral do Estado (PGE) no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da Resolução PGE-7/2024.
Documentos Necessários:
- Requerimento de Transação Resolutiva de Litígios;
- Procuração (se for o caso);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Cédula de identidade;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de débitos e ônus reais do imóvel (se for o caso);
- Outros documentos que a PGE entender necessários.
Etapas da Transação:
- Protocolo do Requerimento;
- Análise do Requerimento pela PGE;
- Emissão de Parecer pela PGE;
- Homologação da Transação pelo Procurador-Geral do Estado;
- Pagamento do Valor Acordado.
Prazo para Pagamento:
O valor acordado na transação poderá ser pago em até 60 meses, mediante parcelas mensais sucessivas e iguais.
Importante:
A Resolução PGE-7/2024 é uma oportunidade para os devedores regularizarem suas pendências com o Estado de São Paulo e obterem descontos significativos nos valores das dívidas.
Para mais informações, consulte o Diário Oficial do Estado de São Paulo ou acesse o site da Procuradoria Geral do Estado:
- Diário Oficial do Estado de São Paulo: https://www.doe.sp.gov.br/
- Procuradoria Geral do Estado: https://www.pge.sp.gov.br/
Fontes:
- Diário Oficial do Estado de São Paulo: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/procuradoria-geral-do-estado/disciplina-a-lei-n-17843-de-7-de-novembro-de-2023-na-parte-em-que-202402071110110122383
- Procuradoria Geral do Estado: https://www.pge.sp.gov.br/