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O Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) publicou em 7 de fevereiro de 2024 a Resolução PGE-7/2024, que disciplina a transação resolutiva de litígios na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, suas autarquias e outros entes estaduais.

Objetivo da Resolução:

A Resolução PGE-7/2024 visa facilitar a resolução de litígios tributários, oferecendo aos devedores a oportunidade de regularizar suas pendências com o Estado de São Paulo mediante o pagamento de um valor reduzido.

Benefícios para o Devedor:

  • Redução do valor da dívida;
  • Parcelamento do pagamento;
  • Extinção do processo judicial;
  • Limitação dos juros e multas;
  • Certeza jurídica.

Requisitos para Aderir à Transação:

  • Ser devedor de crédito inscrito em dívida ativa do Estado de São Paulo, suas autarquias ou outros entes estaduais;
  • Não ter sido condenado por crime contra a ordem tributária;
  • Não ter pendências com a Fazenda Pública Estadual.

Como Aderir à Transação:

Os devedores interessados em aderir à transação devem apresentar um requerimento à Procuradoria Geral do Estado (PGE) no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da Resolução PGE-7/2024.

Documentos Necessários:

  • Requerimento de Transação Resolutiva de Litígios;
  • Procuração (se for o caso);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Cédula de identidade;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de débitos e ônus reais do imóvel (se for o caso);
  • Outros documentos que a PGE entender necessários.

Etapas da Transação:

  1. Protocolo do Requerimento;
  2. Análise do Requerimento pela PGE;
  3. Emissão de Parecer pela PGE;
  4. Homologação da Transação pelo Procurador-Geral do Estado;
  5. Pagamento do Valor Acordado.

Prazo para Pagamento:

O valor acordado na transação poderá ser pago em até 60 meses, mediante parcelas mensais sucessivas e iguais.

Importante:

A Resolução PGE-7/2024 é uma oportunidade para os devedores regularizarem suas pendências com o Estado de São Paulo e obterem descontos significativos nos valores das dívidas.

Para mais informações, consulte o Diário Oficial do Estado de São Paulo ou acesse o site da Procuradoria Geral do Estado:

Fontes: