O ano de 2024 é o último de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que contém dados sobre as retenções federais, entre eles:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Vale lembrar que essa obrigação acessória foi extinta desde janeiro de 2024, dando lugar à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), trazendo as informações de maneira integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Neste ano, o prazo de entrega da DIRF é 29 de fevereiro, logo é fundamental se apressar para fazer a entrega da obrigação, uma vez que, se não fizer o envio, haverá penalidades, em que o contribuinte ficará sujeito à multa de 2% ao mês calendário ou fração.
Quem está obrigado a declarar?
A DIRF 2024 precisa ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas pagadores ou que creditaram rendimentos nas operações que tiveram incidência do IRRF, PIS/PASEP, Cofins e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).
Mesmo que as retenções tenham acontecido somente um único mês do ano-calendário de 2023, a DIRF deverá ser entregue, como contribuinte ou representante de terceiros.
Além disso, pessoas físicas e jurídicas que tenham feito remessas para o exterior, mesmo que não tenha ocorrido retenção do IR, também são obrigadas a declarar.
O que informar na DIRF?
Na hora de fazer o preenchimento da DIRF, o contribuinte deverá apresentar as seguintes informações:
- Rendimentos (tributados, isentos, com alíquota zero);
- Retenções relativas aos rendimentos informados;
- Beneficiários (pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil e no exterior) dos rendimentos;
- Tipo de rendimento.
Passo a passo da entrega
- Fazer o download do programa da DIRF 2024 e do Receitanet;
- Analisar se há obrigatoriedade de entrega;
- Ter as informações sobre os beneficiários;
- Informar os dados solicitados;
- Declarar os rendimentos no mês em que aconteceu o fato gerador;
- Verificação de pendências;
- Gravar declaração para entrega;
- Transmitir a declaração;
- Salvar/imprimir recibo;
- Acompanhar o processamento.
Fonte: Portal Contábeis