Diante da aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, que estabelece significativas mudanças no sistema tributário brasileiro, surge uma preocupação latente para as empresas com elevados saldos credores de ICMS: como se preparar para as alterações e mitigar os riscos associados ao crédito acumulado de difícil recuperação?
Neste contexto, observa-se uma mobilização intensa por parte dos executivos, que acionam suas equipes jurídicas, tributárias e contábeis em busca de estratégias eficazes. O foco reside na compreensão das implicações da reforma e na identificação de medidas proativas para evitar a cristalização de passivos tributários que possam afetar adversamente as finanças corporativas.
Atualmente, a conversão de saldos credores de ICMS em ativos mais líquidos representa um desafio considerável, exacerbado pela burocracia e pela lentidão nos processos de homologação. Esta situação tende a se agravar com a potencial extinção do ICMS, conforme previsto para iniciar em 2033 com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Tal mudança não só altera a dinâmica de arrecadação tributária, mas também impõe um ônus adicional às empresas, que veem seus créditos de ICMS transformados em lucros fictícios, elevando a carga tributária sobre o lucro presumido e a contribuição social em 34% desses valores.
A reforma prevê que os saldos credores de ICMS válidos até 31 de dezembro de 2032 sejam compensáveis com o novo IBS em 240 parcelas mensais, ajustadas pelo IPCA ou outro índice que o substitua. Este plano de compensação estende-se por duas décadas, o que acende um sinal de alerta para o setor empresarial. Tal disposição impõe um ritmo desafiador para a gestão estratégica das empresas, que devem agir prontamente para se adequar ao novo regime tributário e aproveitar as oportunidades de regularização de créditos acumulados.
A complexidade do cenário é exacerbada pela limitada capacidade de fiscalização das administrações tributárias estaduais, que lutam para homologar e administrar os créditos de ICMS. A predominância do regime de caixa na contabilidade pública agrava essa situação, pois não reflete adequadamente as obrigações relativas aos saldos credores como passivos do Estado nas demonstrações financeiras.
Dada a iminente transformação do cenário tributário, as empresas devem considerar seriamente a necessidade de preparação e adaptação. Isso inclui a utilização de estruturas legais para a apropriação de créditos acumulados, como previsto nos artigos 71 e 72-B do RICMS-SP, além de explorar a sistemática de custeio ou a sistemática simplificada de apuração.
Em resumo, a reforma tributária e a gestão do saldo credor de ICMS representam um jogo estratégico complexo, que exige uma abordagem proativa e bem informada por parte das lideranças corporativas. A preparação meticulosa e o entendimento profundo das mudanças legais são essenciais para assegurar a sustentabilidade financeira e a conformidade tributária das empresas frente aos desafios futuros. A visão estratégica não apenas previne riscos, mas também potencializa a capacidade de as empresas se adaptarem e prosperarem em um ambiente tributário em constante evolução.
Com informações de Portal Contábeis