Os contribuintes que saem vitoriosos em processos judiciais relacionados a disputas trabalhistas devem atentar-se à declaração de seus rendimentos no Imposto de Renda. A divulgação desses valores é obrigatória, especialmente para aqueles recebidos durante o ano fiscal de 2023. Caso o processo esteja em andamento ou haja possibilidade de recurso, é prudente aguardar sua conclusão para declarar.
Passos iniciais antes da declaração:
- Compreensão dos Valores Recebidos: é essencial entender os montantes recebidos para determinar sua tributação, diferenciando entre rendimentos tributáveis e isentos;
- Documentação Necessária: reúna cópias do processo ou informes de rendimentos da empresa derrotada, pois os valores recebidos podem ser classificados como indenizações ou verbas atrasadas.
Classificação dos recebimentos:
- Indenizações: incluem rescisão contratual, danos morais, e acidentes de trabalho, enquanto verbas não pagas englobam salários, férias, e 13º salário atrasados;
- Exemplo Prático: em uma situação hipotética de um trabalhador que recebeu R$ 200 mil, distribuídos entre salários atrasados, indenizações de rescisão e danos morais, é necessário lançá-los em fichas distintas.
Tributação e declaração
- Rendimentos Isentos: honorários advocatícios devem ser eliminados na declaração. As indenizações devem ser informadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente: verbas trabalhistas são listadas nesta ficha, excluindo-se as indenizações;
- Escolha de Tributação: a opção entre tributação “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual” impacta diretamente a restituição ou pagamento de imposto.
Pagamentos ao advogado
O valor destinado aos honorários advocatícios deve ser declarado na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o respectivo código e documentação do advogado ou escritório.
Ao seguir esses passos e prestar atenção às nuances da declaração, os trabalhadores podem garantir conformidade com as obrigações fiscais e evitar complicações futuras.
Fonte: Portal Contábeis