O setor de transportes rodoviários é um dos pilares da economia brasileira, desempenhando um papel crucial no movimento de mercadorias por todo o país. Uma das legislações mais significativas que impactam diretamente este setor é a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que institui o Vale-pedágio obrigatório.
Mas, o que diz exatamente esta lei? O que é de fato o Vale-pedágio obrigatório e por que ele é tão importante?
Vamos mergulhar nos detalhes desta legislação e entender seu impacto no transporte rodoviário nacional.
› O que é a Lei do Vale-pedágio?
› O que é o Vale-pedágio e por que ele importa?
› Como funciona o Vale-pedágio, na prática?
› Obrigações e direitos: Entendendo a legislação do Vale-pedágio
› Perguntas frequentes sobre o Vale-pedágio
› A Importância de uma gestão eficiente do Vale-pedágio
› O Ciclo de Gestão do Vale-pedágio com a Edenred Repom
O que é a Lei do Vale-pedágio Obrigatório?
A Lei do Vale-pedágio Obrigatório, instituída pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, surgiu como uma resposta às demandas dos caminhoneiros autônomos e das empresas de transporte rodoviário de cargas. A principal queixa era a maneira como os custos de pedágio eram repassados aos transportadores, muitas vezes sendo uma carga adicional que não estava claramente prevista nos contratos de frete.
A lei determina que o pagamento do pedágio nas rodovias federais, estaduais e municipais seja de responsabilidade dos contratantes do serviço de transporte de carga. Com isso, o transportador rodoviário não deve arcar com os custos de pedágio, e os valores correspondentes devem ser fornecidos antecipadamente, garantindo a livre circulação do transporte de cargas.
Benefícios para os transportadores
A implementação do Vale-pedágio Obrigatório trouxe vários benefícios para os transportadores rodoviários de cargas, principalmente:
- Desoneração financeira: O custo dos pedágios deixa de ser um peso para os transportadores, permitindo uma maior previsibilidade financeira e melhores margens de lucro.
- Equidade nas operações: Previne a prática de embutir os custos dos pedágios no valor do frete, promovendo uma maior transparência e equidade nas operações de transporte.
O que é o Vale-pedágio e por que ele importa?
O Vale-pedágio obrigatório foi criado para desonerar os transportadores rodoviários do pagamento do pedágio, uma demanda antiga da categoria. Antes da sua implementação, o custo do pedágio muitas vezes era embutido no valor do frete, pesando no bolso dos caminhoneiros e das empresas de transporte rodoviário de cargas.
Com a nova lei, os embarcadores, ou seja, aqueles que contratam o serviço de transporte, passaram a ser os responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio, garantindo que o custo não recaia sobre os transportadores.
Como funciona o Vale-pedágio na prática?
Na prática, o Vale-pedágio Obrigatório funciona como um crédito pré-pago que os embarcadores adquirem e fornecem aos transportadores rodoviários de carga para cobrir os custos das tarifas de pedágio ao longo de um trajeto específico.
Antes do início da viagem, o embarcador deve garantir que o transportador tenha em mãos o vale, que será utilizado nas praças de pedágio, assegurando assim a livre circulação do veículo pela rota planejada sem despesas adicionais para o motorista ou a transportadora.
Para facilitar ainda mais o entendimento, vamos usar como exemplo uma empresa de móveis em São Paulo que contrata um caminhoneiro autônomo para transportar um carregamento até o Rio de Janeiro. Antes de partir, o caminhoneiro recebe da empresa um cartão eletrônico com o crédito necessário para pagar todos os pedágios da rota estipulada. Ao passar pelas praças de pedágio, ele utiliza o cartão para o pagamento automático, sem gastar do próprio bolso.
Obrigações e direitos: Entendendo a legislação do Vale-pedágio
A Lei nº 10.209/2001, juntamente com a Resolução ANTT nº 6.024/2023, estabelece claramente as obrigações dos embarcadores, bem como as penalidades para aqueles que não cumprem com o fornecimento do Vale-pedágio obrigatório. Entre as sanções, estão multas significativas para os contratantes que falharem em adquirir e fornecer o Vale-pedágio ao transportador antes do início do transporte. Essas multas podem chegar a R$ 3.000 por veículo e por viagem, destacando a importância da aderência à legislação.
Além dos embarcadores, as fornecedoras do Vale-pedágio e as concessionárias de rodovias também estão sujeitas a penalidades específicas caso não cumpram com as obrigações estipuladas pela lei e pela resolução. Isso inclui falhas no registro e comunicação do fornecimento do Vale-pedágio, não repassar os valores devidos, entre outras infrações que podem resultar em multas que variam de R$ 1.100 a R$ 10.500, dependendo da natureza da infração.
Essas medidas têm como objetivo não apenas garantir o cumprimento da lei, mas também proteger os direitos dos transportadores rodoviários, assegurando que eles possam realizar seu trabalho sem o ônus adicional dos custos de pedágio.
Perguntas frequentes sobre o Vale-pedágio
Q1: Quem é responsável pelo pagamento do Vale-pedágio?
R: O pagamento do Vale-pedágio é de responsabilidade dos embarcadores ou contratantes do serviço de transporte rodoviário de cargas. Eles devem antecipar os valores necessários para a cobertura dos custos de pedágio ao longo da rota planejada.
Q2: O Vale-pedágio integra o valor do frete?
R: Não, o valor do Vale-pedágio não faz parte do valor do frete. Ele é um custo separado, destinado exclusivamente ao pagamento de tarifas de pedágio, sem constituir receita operacional ou rendimento tributável para o transportador.
Q3: É possível pagar o Vale-pedágio em dinheiro?
R: Não, a legislação proíbe o pagamento do Vale-pedágio em espécie. O pagamento deve ser feito por meio de sistemas eletrônicos ou outros modelos aprovados e habilitados pela ANTT.
Fonte: Fetcesp