O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que utiliza como base de cálculo a presunção do lucro de uma empresa no período de avaliação.
No regime de Lucro Presumido, a empresa não calcula o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos seus lucros reais apurados no período.
Em vez disso, a Receita Federal estabelece uma presunção de lucro com base na atividade da empresa. Essa presunção é determinada por meio de porcentagens que variam conforme o tipo de atividade econômica da empresa.
Ele é atribuído a empresas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e que não atuam em áreas específicas do mercado, como bancos e corretoras. O Lucro Presumido possui um tipo de cálculo tributário das outras modalidades, por isso, é preciso conhecê-lo e entendê-lo a fundo.
Caso haja incerteza sobre qual regime tributário é mais adequado para a sua empresa, siga adiante com este conteúdo para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito do Lucro Presumido.
O Lucro Presumido tem alíquotas determinadas em tabela, variando entre 1,6% e 32% sobre o faturamento. Mas, lembre-se: esse percentual pode mudar dependendo da atividade exercida no mercado. Confira.
- 1,6% para empresas de revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% para negócios envolvidos em vendas, transporte de carga, serviços hospitalares;
- 16% para serviços de transporte que não seja de carga,
- 32% para organizações que prestam serviços em geral e que necessitam da intermediação de negócios e administração.
Quem pode optar por esse regime tributário?
No Brasil, o regime tributário do Lucro Presumido está disponível para determinadas empresas, se atendarem aos requisitos estabelecidos pela legislação tributária. Entre os requisitos que permitem a elegibilidade de uma empresa para esse sistema estão:
- O enquadramento no Lucro Presumido está condicionado ao limite de faturamento bruto anual. Esse limite é de até R$ 78 milhões;
- Algumas atividades, como instituições financeiras, companhias seguradoras, empresas que explorem atividades de locação de imóveis, entre outras, são vedadas de optar pelo Lucro Presumido;
- Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa não pode ter sócios estrangeiros;
- Empresas que recebam rendimentos do exterior não podem optar pelo Lucro Presumido.
Vale salientar que a escolha do regime tributário deve ser feita com base na análise detalhada da situação da empresa, suas atividades e suas projeções financeiras. Por isso, contar com um profissional especializado é essencial.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Apesar de parecer pouco viável, o Lucro Presumido pode oferecer diversas vantagens para a empresa que se adequa e opta por esse regime:
- Baixas alíquotas: uma das principais vantagens do Lucro Presumido são as baixas alíquotas, que em geral ficam entre 1,6% e 16% e, em casos, raros chegam a 32%;
- Incidência do PIS e COFINS: em comparação a outros regimes, essa incidência é baixa;
- Flexibilidade financeira: esse regime permite utilizar o lucro real da empresa, já que há o baixo uso dos rendimentos nos pagamentos dos encargos. Isso quer dizer que você pode direcionar esse dinheiro para outro setor e ampliar as operações do seu empreendimento.
Por outro lado, o Lucro Presumido também oferece desafios para as empresas que se enquadram nos seus requisitos.
- Complexidade na transição para o Lucro Real: mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real pode ser um processo complexo e burocrático e as empresas precisam estar preparadas para lidar com os requisitos contábeis e fiscais mais detalhados desse regime;
- Controles contábeis: embora o Lucro Presumido exija menos controles contábeis detalhados do que o Lucro Real, as empresas ainda precisam manter registros precisos e organizados de suas atividades financeiras, para cumprir com as obrigações tributárias;
- Impossibilidade de aproveitar prejuízos fiscais: não é possível compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, como em outros regimes. Isso pode ser uma desvantagem em situações em que a empresa enfrenta dificuldades financeiras;
Para ter mais clareza desse cenário, leve em conta a estrutura de custos, as atividades, as projeções financeiras e outros fatores relevantes relativos à empresa para tomar a decisão mais adequada.
Como calcular os impostos no lucro presumido
O cálculo dos impostos no regime de Lucro Presumido no Brasil envolve o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O processo pode ser simplificado em algumas etapas; todavia, é importante lembrar que as alíquotas e regras específicas podem variar de acordo com a atividade da empresa.
Determinação da Receita Bruta
O primeiro passo é somar todas as receitas brutas auferidas pela empresa durante o período de apuração. Por isso da importância de ter um controle financeiro bastante preciso.
Aplicação da alíquota
Agora, é hora de identificar a alíquota presumida aplicável à sua atividade econômica. As alíquotas podem variar conforme o tipo de serviço ou comércio que a empresa realiza.
Aplique a alíquota sobre a receita bruta para calcular o IRPJ e a CSLL. Essa etapa resultará no lucro presumido.
A alíquota do IRPJ é, geralmente, de 15% sobre o lucro presumido. No entanto, é possível que haja adições ou exclusões ao lucro presumido, dependendo das atividades da empresa.
A alíquota da CSLL também varia de acordo com a atividade econômica, mas, geralmente, é de 9%. Assim como no IRPJ, pode haver adições ou exclusões ao lucro presumido, dependendo da natureza da empresa.
Tabela do Lucro Presumido
A tabela do Lucro Presumido é usada para determinar as alíquotas aplicáveis ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que optam por esse regime tributário no Brasil.
Conforme citamos anteriormente, as alíquotas variam de acordo com o tipo de atividade econômica da empresa. A tabela para cálculo do Lucro Presumido organiza-se da seguinte forma:
Atividade econômica | IRPJ |
Construção civil e serviços em geral | 32% |
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens | 32% |
Intermediação de negócios | 32% |
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia e engenharia | 32% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral | 16% |
Outras atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço | 8% |
Industrialização para terceiros com recebimento do material | 8% |
Atividades imobiliárias | 8% |
Transporte de cargas | 8% |
Revenda de combustíveis e gás natural | 1% |
Exatamente por esses cálculos, é essencial haver um planejamento tributário bastante minucioso.
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Por Maciel de Almeida Nascimento – CEO P2MC Consultoria Contábil e Confiance Facilities.