Empregadores do Rio Grande do Sul já podem suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme consta no edital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esta medida, autorizada pela Portaria Nº 729 de 15 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União e visa auxiliar as empresas afetadas por desastres naturais recentes.
Suspensão e parcelamento do FGTS
De acordo com o edital, os empregadores localizados em municípios reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como em estado de calamidade pública terão a exigibilidade do FGTS suspensa.
Atualmente, 53 municípios gaúchos estão incluídos nesta lista, mas o número pode aumentar caso novas localidades sejam adicionadas ao estado de calamidade.
A suspensão abrange os depósitos referentes às competências de abril a julho de 2024. Esses recolhimentos estão suspensos por 180 dias, a partir de 2 de maio de 2024, sem necessidade de adesão prévia.
No entanto, para o parcelamento dos débitos, as empresas deverão se inscrever por meio da plataforma FGTS Digital entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2024.
O parcelamento poderá ser feito em até quatro vezes, com início a partir de outubro de 2024, coincidindo com a data regular de recolhimento mensal.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou o comprometimento do governo federal com a reconstrução do Rio Grande do Sul.
“Os prejuízos são grandes, e o RS é uma prioridade para o governo, que está trabalhando unido pela reconstrução do estado”, afirmou Marinho, ressaltando a importância das medidas adotadas para apoiar as empresas e trabalhadores afetados.
Medidas complementares
Além da suspensão do FGTS, o governo federal implementou outras ações para auxiliar os municípios atingidos.
Entre essas medidas, destacam-se a antecipação de três parcelas do abono salarial e a concessão de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para trabalhadores das áreas afetadas.
Fonte: Portal Contábeis