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A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem  prazo de entrega estipulado até o dia 28 de junho e deve ser submetida exclusivamente por contadores com registro ativo. A Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiram recentemente um comunicado importante alertando sobre essa exigência, isso porque o sistema que bloqueia a transmissão do documento por profissionais não habilitados ainda não está operando.

Para realizar a entrega da ECD sem complicações, os contadores devem estar com suas obrigações em dia junto aos conselhos regionais. Os dados contidos na ECD são cruzados com a base de dados do CFC, e aqueles profissionais que não estiverem regularizados são obrigados a resolver suas pendências. No ano passado, diversos contadores, bacharéis e técnicos foram notificados devido a irregularidades em seus registros.

Notificações e regularização

Apesar das notificações, muitos profissionais ainda não regularizaram suas situações em 2023. O CFC continua a enviar notificações oficiais para esses profissionais, enfatizando a necessidade de manter o registro contábil ativo como uma condição essencial para o exercício da profissão. “A manutenção do registro contábil é imprescindível para a prática contábil,” afirma o CFC.

Em parceria, a Receita Federal do Brasil e o CFC desenvolveram uma nova solução tecnológica chamada Svad. Essa ferramenta é projetada para analisar os dados da ECD e identificar a inaptidão do profissional com base na escrituração apresentada.

Manter-se atualizado e em conformidade com as exigências do CFC e da Receita Federal é essencial para os contadores, garantindo a legalidade e a eficiência no envio da ECD. Portanto, é fundamental que todos os profissionais da contabilidade verifiquem e regularizem seus registros para evitar complicações e garantir a correta transmissão dos documentos.

Fonte: Portal Contábeis