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Tanto a ECD como a ECF são obrigações acessórias de extrema importância e que demandam muito cuidado em seus preenchimentos, visto que suas informações são comparadas com outras obrigações acessórias. 

A atenção deve ser redobrada também para o cumprimento dos prazos previstos pela Receita Federal.

Embora as siglas sejam parecidas, ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são duas coisas distintas, com finalidades específicas. Elas costumam gerar dúvidas em alguns gestores. Os detalhes de ambas costumam ser alterados anualmente e, por esse motivo, exigem atenção.

São fundamentais para que o empreendedor consiga entregar cada um dos documentos dentro do prazo e respeitando aquilo que a legislação exige.

No texto a seguir, vamos falar o que é e a função de cada uma. Acompanhe.

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, ela compreende a transmissão dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares se possuir;
  • Livro Razão e seus auxiliares se possuir ;
  • Livro Balancetes, Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.Continua após a publicidade

Sendo assim, nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) este ano é até o dia 28 de junho.

O que é ECF?

Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) agilizando o processo de acesso do Fisco, tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) estão isentas.

O prazo final para a entrega da ECF este ano é até o último dia útil do mês de julho, que neste ano é dia 31.

Conclusão

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, torna-se obrigatória também a escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real .

Enquanto a ECD disponibiliza informações para fins contábeis, a ECF otimiza a eficiência da fiscalização dos dados enviados pelas empresas.

Fonte: Jornal Contábil