Os contadores têm pouco mais de um mês para se prepararem e fazerem o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo final de envio no último dia útil de julho (dia 31).
Com o prazo da Escrituração Contábil Digital (ECD) vencendo na próxima semana, no dia 28 de junho, alguns contadores podem achar cedo para se preocupar com a ECF, mas como essa obrigação é um elemento fundamental do compliance tributário no Brasil, nunca é muito cedo para se preparar e deixar tudo em ordem.
A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive aquelas imunes e isentas, que devem manter escrituração contábil. Com o prazo final para entrega se aproximando, os contadores precisam prestar atenção aos detalhes para garantir uma submissão precisa e conforme às normas da Receita Federal.
Este ano, foram enviadas pelo órgão governamental informações de várias fontes a 629.628 empresas para auxiliar no preenchimento das receitas na Escrituração Contábil Fiscal do ano-calendário 2023. Esses dados são especialmente importantes para completar os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) .
“Uma ECF bem preenchida não apenas evita multas, mas também assegura que a empresa esteja em plena conformidade com as exigências fiscais. A escrituração precisa proporciona uma visão clara e detalhada das operações financeiras, contribuindo para uma gestão mais eficiente e transparente”, explica a especialista contábil e societária na Contmatic, Maria Adélia.
Para auxiliar o cumprimento desta obrigação de forma correta, ela compartilha a seguir cinco pontos de atenção que os contadores devem considerar ao preencher a ECF:
Integração e conferência da ECD: a ECF deve ser integrada com a ECD. Verifique a correta importação dos dados da ECD para a ECF e assegure-se de que não há divergências entre os registros. Qualquer discrepância pode resultar em inconsistências na apuração do IRPJ e da CSLL, levando a possíveis sanções.
Revisão e conformidade dos dados contábeis e fiscais: a consistência entre os dados contábeis (ECD) e fiscais é fundamental. Todas as informações devem ser revisadas minuciosamente para garantir que ambos, juntamente aos dados financeiros, estejam em perfeita harmonia. A Receita Federal utiliza essas informações para verificar a conformidade tributária das empresas. A consistência e precisão evitarão notificações e penalidades vindas deste Órgão.
Preenchimento completo dos blocos obrigatórios: cada um dos blocos correspondem a informações específicas. Entre os mais críticos estão:
- Bloco 0: Dados cadastrais e informações da entidade.
- Bloco C: Informações recuperadas da ECD, fundamentais para a integridade dos dados.
- Bloco E: Informações econômicas, incluindo receitas e despesas detalhadas.
- Bloco J: Plano de contas e mapeamento, essenciais para a categorização correta das contas contábeis.
- Bloco K: Saldos das contas contábeis e referenciais.
- Bloco L: Apuração do Lucro Real, crucial para a determinação do IRPJ e CSLL.
- Bloco M: e-Lalur e e-Lacs, que são os livros eletrônicos de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Todos eles precisam ser preenchidos com precisão, respeitando as especificações técnicas do manual da ECF.
Detalhamento do plano de contas e mapeamento contábil: o plano deve ser revisado e detalhado adequadamente, garantindo que todas as contas estejam corretamente classificadas e descritas, facilitando a precisa organização das transações financeiras e a geração de relatórios contábeis. Além disso, é fundamental realizar o mapeamento adequado, que consiste em vincular as contas do plano aos códigos e categorias exigidos pelo sistema tributário, o que permite a correta apuração dos impostos.
Observância dos prazos e implicações das penalidades: o limite final para a entrega da ECF é o último dia útil de julho, que este ano refere-se ao dia 31. Atrasos ou erros na submissão podem resultar em multas consideráveis, variando de 0,25% a 3% do valor omitido, incorreto ou inexato. Portanto, a antecipação na preparação e revisão dos dados é imprescindível para evitar penalidades.
Em relação ao procedimento de submissão, a especialista faz um reforço. “A ECF deve ser preenchida e transmitida eletronicamente através do programa validador e assinador da Receita Federal (SPED), disponível no site oficial. O processo deve ser feito de maneira rigorosa, garantindo que todos os dados estejam corretos e completos antes da submissão. A validação prévia das informações no programa é uma etapa crítica para identificar e corrigir possíveis erros antes da transmissão final”, conclui Maria Adélia.
Para mais informações e suporte no preenchimento da ECF, os contadores podem acessar o portal da Receita Federal ou consultar o Guia Oficial, que trará embasamento para solucionar suas dúvidas específicas ao longo do processo de execução.
Com informações Contmatic Phoenix
Fonte: Portal Contábeis