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O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acaba no dia 31 de julho para a maioria dos brasileiros, porém, especificamente para o Rio Grande do Sul (RS), o prazo foi prorrogado para 31 de outubro, devido às enchentes na região.

Vale lembrar que a ECF trata-se de uma declaração exigida a todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo aquelas que estão imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

Por meio da obrigação, as informações contábeis e fiscais das empresas são consolidadas, proporcionando à Receita Federal uma visão mais abrangente das operações que são praticadas durante o ano-calendário.

Assim, a ECF pode ser considerada como uma das obrigações mais importantes para as empresas brasileiras, já que garante a sua transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias.

Apesar da sua importância, é válido ressaltar que nem todas as empresas estão obrigadas a declarar a ECF, sendo elas:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
  • Entidades imunes e isentas;
  • Empresas inativas.

Consequências da não entrega da ECF 

Se a pessoa jurídica obrigada a apresentar a escrituração não a fazer, ou até mesmo preenchê-la incorretamente, com omissões, ela estará sujeita a seguintes penalidades:

  • Multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período a que se refere a apuração, limitada a 10%, caso a CF seja entregue fora do prazo;
  • Multa de 3%, não inferior a R$ 100, se houver valor incorreto, omitido ou até mesmo inexato.