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A Receita Federal já registrou a entrega de mais de 250 mil Declarações de Informações de Créditos Tributários Decorrentes de Benefícios Fiscais (DIRBI) por Pessoas Jurídicas (PJ).

O período para a entrega da DIRBI  terminou no dia 20 deste mês. No entanto, em resposta a solicitações de entidades representativas dos contadores, a Receita Federal estendeu a aplicação das multas por atraso e incorreções na entrega até 21 de setembro de 2024.

A medida foi formalizada na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Como entregar a DIRBI em atraso?

Se você perdeu o prazo de entrega ou precisa retificar a declaração, pode fazê-lo o quanto antes para aproveitar a extensão do prazo para a aplicação das multas.

O procedimento de entrega para a DIRBI em atraso é o mesmo de quem entrega no prazo.

Primeiro, acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal do Brasil. Depois, clique na opção “Negócios”, escolha “Regimes Especiais” e depois vá em “Minhas Isenções e Regimes Especiais”.

Esse caminho leva ao Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), no qual deve ser acionada a opção “Declaração”.

Fonte: Portal Contábeis