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Informativo fiscal N°163
Caro cliente,
A DIRBI é uma nova obrigação acessória mensal instituída pela Receita Federal do Brasil em 2024, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 .
Esta declaração visa aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos fiscais concedidos às empresas, promovendo maior fiscalização e combate à sonegação fiscal.
Quem deve entregar a DIRBI
A DIRBI deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo ÚNico da IN 2.198/2024., a partir de janeiro de 2024.
Penalidades
A não apresentação da DIRBI ou a apresentação fora do prazo sujeita a empresa a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. As multas variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, dependendo do montante envolvido.
Condição para pagamento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA pela CPRB
A entrega da DIRBI aplica-se neste caso as empresas que substituíram as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB)
Dessa forma, conforme o previsto nos itens I e IV do parágrafo 2º do Artigo 2º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, DE 4 DE JUNHO DE 2024, a pessoa jurídica para usufruir o benefício fiscal (pagar o INSS sobre a Receita Bruta – CPRB), deverá estar em dia com os tributos e obrigações tributárias federais, ou seja, possuir CND.
Obs. Lembramos que a legislação está sujeita a alterações. Consulte-a sempre que necessário.