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Obrigatoriedade de envio do evento via e-Social a partir da competência Agosto/2024

Informativo DP – N°166 – Julho/2024

A partir de 01/08/2024 será obrigatório o envio ao e-Social do evento S – 2221 – Exames Toxicológicos referente ao módulo SST – Segurança e Saúde Ocupacional ao e-Social.

Quando deverão ser realizados os exames toxicológicos?

  • Antes da sua admissão, ou seja, com os exames de admissionais, antes do início das atividades.
  • Periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses, e
  • Por ocasião do desligamento

Quais são as informações que devem constar no evento  S-2221 para envio ao e-Social ?

  • Identificação do trabalhador pela matricula e CPF
  • Data da realização do exame toxicológico
  • CPNJ do laboratório de realização do exame
  • Código do exame toxicológico
  • Nome e CRM do médico responsável.

Qual prazo para envio do evento S 2221 ao e-Social ?

Até o dia 15 de cada mês subsequente a data de emissão do exame toxicológico a contar de 01/08/2024.

Quem é o responsável pelo envio do evento ao e-Social?

A responsabilidade de envio dos eventos SST ao e-Social é exclusivamente do empregador, podendo este terceirizar o envio do evento a quem ele determinar, podendo ser a Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho ou empresa de Contabilidade que ofereça este serviço.

Lembrando que estas informações são desvinculadas ao envio dos eventos de fechamento mensal que trata os eventos relativos a Folha de Pagamento.

Quem é o responsável pela geração das informações para o envio dos eventos SST ao e-Social?

A responsabilidade de geração das informações é da Clínica de Medicina e Segurança no Trabalho ou SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho, a qual poderá encaminhar os eventos diretamente ao e-Social através de um webservice, ou gerar um arquivo xml de acordo com o layout do e-Social, para envio a uma empresa terceirizada para que esta faça somente a transmissão das informações, não cabendo a responsabilidade de geração de informações a nenhuma empresa terceirizada.

Como deverá ser enviado o evento S – 2221 ao e-Social ?

Via portal do e-Social https://login.esocial.gov.br/login.aspx, através do Certificado Digital da empresa com todas as informações preenchidas manualmente ou através de um Webservice pela Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho ou Empresa terceirizada como uma empresa de contabilidade que forneça tal prestação de serviços.

Ressaltamos que caso não seja a Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho quem efetuará ao envio dos eventos SST ao e-Social, esta deverá disponibilizar um arquivo xml no layout do e-Social para o envio via webservice pela empresa terceirizada para que esta efetue apenas a transmissão das informações não tendo nenhuma responsabilidade sobre as informações geradas, pois esta não possui competência para tal análise.

FontePortaria MTE nº 612, de Abril de 2024