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Informativo DP – N°167 – Julho/2024
Mediante a modulação da decisão referente à discussão no TST – Tribunal Superior do Trabalho sobre considerar os DSRs de horas extras e rendimentos variáveis para o cálculo de médias para 13º salário, férias, rescisão e verbas rescisórias, conforme OJ – Orientação Jurisprudencial nº 394, o TST decidiu que a majoração dos valores decorrentes da integração das horas extras deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm o salário como base de cálculo.
Portanto, o entendimento é que deverá ser aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.
Fontes: https://www.trt5.jus.br/node/65380
OJ – Orientação Jurisprudencial nº 394