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A Receita Federal divulgou um balanço preliminar informando que, entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2024, foram recebidas 1.590.473 Escriturações Contábeis Fiscais (ECF) referentes ao ano-base 2023. O prazo final para entrega dessa obrigação anual se encerrou em 31 de julho, deixando algumas empresas em situação irregular.

Empresas que não enviaram a ECF dentro do prazo ou submeteram dados incompletos enfrentam pendências com a Receita Federal. Além de multas, essa situação pode impactar a entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e até mesmo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Possibilidade de entrega em atraso

A Receita Federal permite o envio da ECF em atraso. Empresas têm até cinco anos para regularizar a situação, mas serão aplicadas multas e juros após o prazo original. É crucial realizar a entrega antes de qualquer notificação oficial da Receita.

Multas aplicáveis

As multas variam conforme o regime fiscal da empresa:

  1. Lucro Real: multa de 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e CSLL, limitada a 10%;
  2. Outras Pessoas Jurídicas: multa de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta, limitada a 1%.

Correção de dados incompletos ou incorretos

Empresas que perceberem erros na ECF devem corrigi-los imediatamente. O prazo para retificação é de cinco anos a partir da data final de envio. A retificação evita procedimentos de ofício e lançamentos diretos pela autoridade fiscal.

Impacto na declaração de IRPF

A Receita Federal realiza um cruzamento eficiente de informações fiscais, podendo reter declarações de IRPF de sócios e diretores em malha fina caso haja erros na ECF relacionados aos rendimentos da empresa. Manter a conformidade fiscal é essencial para evitar complicações.

Para dúvidas e orientações sobre como proceder em casos de atraso ou erros na ECF, é recomendado buscar auxílio especializado e agir prontamente para regularizar a situação.

Fonte: Portal Contábeis