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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para revogar a repercussão geral que discutia a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de exportação, especialmente em relação à compra de bens destinados ao ativo fixo de empresas, como imóveis e veículos. A repercussão geral, originalmente reconhecida há 12 anos, será cancelada, restringindo o impacto da decisão ao caso específico, sem estabelecer um precedente vinculante para outras empresas exportadoras. Segundo dados do STF, 131 processos estavam paralisados à espera desse julgamento.

A repercussão geral, quando reconhecida pelo Supremo, funciona como um modelo para os demais casos semelhantes em trâmite na Justiça. A partir do julgamento do caso eleito como paradigma, a Corte estabelece uma tese jurídica que guia o julgamento dos outros processos com o mesmo tema. No ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, propôs o cancelamento da repercussão geral, defendendo a aplicação dos créditos de ICMS apenas no caso concreto em questão, que envolvia a empresa Di Solle Cutelaria.

Toffoli argumentou que o caso analisado não representava adequadamente a controvérsia central, uma vez que a questão não envolvia bens destinados ao ativo fixo, mas sim bens de uso e consumo do estabelecimento. Esse tipo de tema já foi abordado anteriormente pelo STF. O entendimento do relator foi acompanhado por outros cinco ministros. O julgamento está previsto para ser concluído nesta sexta-feira (16).

Em novembro do ano passado, a Corte decidiu a favor de uma legislação que restringe o aproveitamento de créditos de ICMS nas operações voltadas à exportação. De acordo com essa norma, o uso dos créditos só será permitido a partir de 2033.

A controvérsia gira em torno dos créditos resultantes da aquisição de bens de consumo, que, embora não componham fisicamente o produto exportado, integram seu custo final. Exemplos incluem materiais de limpeza, equipamentos de segurança e lubrificantes para máquinas.

Fonte: Portal Contábeis