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A Receita Federal emitiu uma nota nesta quinta-feira (22) para instruir os contribuintes sobre a IN RFB nº 2.211/2024, que simplifica os procedimentos para a regularização de débitos tributários decorrentes de julgamentos desfavoráveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade.

A opção para utilização das condições de pagamento, em caso de decisão definitiva proferida pelo CARF por meio do voto de qualidade, deve ser realizada por requerimento de adesão a ser juntado ao mesmo processo administrativo fiscal no qual conste a decisão proferida pelo Carf com base no voto de qualidade.

O requerimento de adesão deve estar acompanhado do pagamento da integralidade da dívida ou da primeira prestação, recolhida sob o código de receita 6307. Não sendo mais necessário a juntada do comprovante de recolhimento.

Os benefícios para regularização dos débitos decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Carf por meio do voto de qualidade, são:

I – exclusão de multas decorrentes de infração mantida por voto de qualidade;

II – cancelamento da representação fiscal para fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

III – redução de 100% dos juros de mora;

IV – pagamentos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas; e

V – possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e precatórios.

Essas alterações garantem eficiência e transparência nos processos de regularização, incentivando maior adesão ao programa e um consequente aumento na arrecadação tributária.

Com informações Receita Federal