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Com base na portaria publicada no final de agosto, a advogada tributarista Renata Bilhim explica os principais benefícios e desafios com a implementação do programa nas empresas

O Brasil enfrenta um cenário de complexidade fiscal que traz desafios para as empresas, especialmente as de grande porte. A combinação de uma carga tributária elevada e a morosidade dos processos judiciais para a resolução de disputas tributárias gera um ambiente de bastante incerteza jurídica. Atualmente, estima-se que mais de 5 trilhões de reais em contenciosos tributários estejam em disputa, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que representa uma sobrecarga para o sistema e reflete a importância de iniciativas que agilizem e facilitem seus processos.

Diante desse panorama, foi publicada no final de agosto a Portaria Normativa MF nº 1.383, que cria o Programa de Transação Integral (PTI), com base na Lei nº 13.988/20. De acordo com o texto, o objetivo do programa é mitigar o impacto econômico desses litígios, promovendo um ambiente de maior segurança jurídica para as empresas.

Segundo Renata Bilhim, advogada tributarista e ex-conselheira do CARF, a proposta do PTI busca simplificar o processo de resolução de disputas fiscais de grande impacto e fornecer incentivos para que as empresas regularizem suas pendências tributárias de maneira eficiente. “O PTI representa um avanço importante para as empresas que buscam segurança jurídica, especialmente em um ambiente de constantes mudanças regulatórias”, ressalta.

De acordo com o texto, o PTI apresenta duas modalidades de transação, cada uma focada em uma área estratégica para a redução de litígios fiscais:

Créditos judicializados de grande impacto econômico

Essa modalidade abrange dívidas tributárias que já estão em litígio judicial, permitindo que as empresas negociem os valores devidos diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso pode facilitar o pagamento de débitos e reduzir o volume de processos em trâmite. “É uma forma eficiente de encerrar disputas prolongadas que, além de custosas, prejudicam o fluxo de caixa das empresas”, observa Renata.

Contenciosos de relevante controvérsia jurídica

Já com o foco em disputas fiscais que envolvem interpretações divergentes da legislação tributária, a segunda modalidade possibilita a negociação de débitos com base em decisões judiciais que ainda não transitaram em julgado. “O programa permite a adoção de soluções consensuais e a redução de multas e encargos, desde que a empresa esteja disposta a encerrar as disputas de forma definitiva”, explica a especialista.

Impactos no setor empresarial

Conforme a portaria, as empresas que optarem pelo PTI poderão obter uma série de benefícios, como descontos sobre o valor total dos débitos, especialmente em casos de empresas que comprovarem dificuldades financeiras. Além disso, o programa irá oferecer condições mais favoráveis para aquelas que já mantêm práticas regulares de compliance. 

Com o PTI entrando em vigor, espera-se uma redução significativa nos litígios tributários. A expectativa do governo é que o programa ajude a reduzir o estoque de ações judiciais fiscais em até 30% nos próximos anos. Portanto, o programa visa destravar esses recursos e gerar maior liquidez para as empresas e para o governo. Para Renata, a iniciativa pode fortalecer o relacionamento entre o fisco e os contribuintes ao fomentar um ambiente de confiança e previsibilidade. “Aquelas que já adotam práticas de conformidade têm muito a ganhar, pois a negociação pode ser ainda mais vantajosa”, destaca a especialista.

No entanto, ela alerta para a necessidade de uma abordagem cuidadosa na implementação do programa nas empresas e a importância de um acompanhamento jurídico especializado para garantir que as negociações atendam às expectativas e promovam uma solução equilibrada. “As regras complementares da proposta ainda serão regulamentadas, então é essencial que as empresas façam uma análise detalhada dos benefícios e das condições oferecidas, levando em consideração suas peculiaridades e os impactos a longo prazo”, conclui Renata.

Sobre Renata Bilhim 

Renata da Silveira Bilhim é advogada tributarista há mais de 25 anos atuando nas áreas contenciosa e consultiva. Atuando como empresária, é sócia da Bilhim Educação e Consultoria Tributária, sócia da Bilhim Treinamentos, empresária e investidora no ramo da construção civil. Além disso, é ex-conselheira do CARF, palestrante internacional, Doutora em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ e professora convidada nos cursos de MBA da FGV, EMERJ, PUC e IBMEC.

É autora de inúmeros artigos e capítulos de livros, em destaque para os de sua integral autoria, como “Pragmatismo e Justificação da Decisão Judicial” e “Planejamento Tributário no CARF Pós-Zelotes”.

Fonte: Jornal Contábil