O Sistema CFC/CRCs oferece a todos os profissionais e organizações contábeis a oportunidade de quitar dívidas vencidas até dezembro de 2023, independentemente da natureza ou ordem, em cobrança administrativa ou judicial. Esse Mutirão de Negociação Administrativa ocorre entre os dias 4 de novembro e 6 de dezembro de 2024, diretamente nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
O Mutirão de Negociação Administrativa é uma medida excepcional que visa permitir melhores formas de regularização de dívidas, promovendo a extinção dos créditos mediante a transação administrativa. A adesão pode ser feita de forma presencial ou eletrônica e a negociação deve abranger toda a dívida.
Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, com descontos de 70% a 100%, de acordo com o número de parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$100.
Documentação exigida
De acordo com a Resolução CFC Nº 1.739/2024, que institui o Mês do Mutirão de Negociação Administrativa, é preciso apresentar os seguintes documentos para concretizar a negociação:
- Rendimentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheque, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), extrato bancário, comprovante de aposentadoria, Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, Balanço Patrimonial, Pró-Labore e Demonstrativo de Distribuição de Lucro;
- Despesas: relativas a problemas de saúde sofridos ou a outros eventos que impliquem redução da renda ou acréscimo extraordinário de despesas e outras de caráter ordinário ou eventual que gerem significativo comprometimento de renda.
A prova de limitação da capacidade contributiva poderá ser substituída por Declaração de Hipossuficiência, quando o devedor desempenhar atividade que não seja de natureza contábil, mas de forma autônoma e de caráter informal ou eventual, ou por Declaração de Ausência de Renda. A Resolução CFC Nº 1.739/2024 também apresenta os critérios para dispensa de prova, medida que visa garantir que os contribuintes em situação de maior vulnerabilidade possam aderir ao programa de forma facilitada.
Para acessar informações adicionais sobre os métodos de pagamento viáveis para a regularização dos débitos, o profissional deverá contactar o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua área de jurisdição.
Por Poliana Nunes – Comunicação CFC