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O fim de outubro de 2024 marca o vencimento de uma série de tributos e declarações obrigatórias para empresas e pessoas físicas. As obrigações abrangem contribuições previdenciárias, declarações fiscais, e tributos diversos, que devem ser cumpridos rigorosamente para evitar penalidades. Este período exige atenção redobrada de contadores e responsáveis financeiros, dado o impacto do descumprimento nas operações empresariais e na regularidade fiscal.

Pensando nisso, o Portal Contábeis preparou uma lista com as obrigações tributárias cujo prazo final se encerra neste semana. Confira:

VencimentoObrigaçãoDescrição
31/10/2024Contribuição Adicional – SENAIContribuição normal de 1% devida ao SENAI pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
31/10/2024Contribuição SindicalSetembro/2024
31/10/2024CSLL MensalSetembro/2024
31/10/2024CSLL Trimestral1ª quota da CSLL – 3º trimestre/2024
31/10/2024DCTFWeb – Aferição de ObrasTransmissão até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)
31/10/2024Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)Setembro/2024
31/10/2024Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)Setembro/2024
31/10/2024Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) Eventos EspeciaisSetembro/2024
31/10/2024Declaração País-a-País Situações EspeciaisJulho/2024
31/10/2024Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)- Eventos EspeciaisSetembro/2024
31/10/2024Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) – Eventos EspeciaisSetembro/2024
31/10/2024Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) Eventos EspeciaisSetembro/2024
31/10/2024DIRF – Eventos EspeciaisSetembro/2024
31/10/2024Escrituração Contábil Digital (ECD) Situações EspeciaisSetembro/2024
31/10/2024Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Situações EspeciaisJulho/2024
31/10/2024Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)2ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
31/10/2024IRPF 2024 – 6ª Quota  Sexta quota do IRPF apurado com base na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF/24)
31/10/2024IRPF Mensal (Carnê-Leão)Setembro/2024
31/10/2024IRPF Ganho de CapitalSetembro/2024
31/10/2024IRPF Renda VariávelSetembro/2024
31/10/2024IRPJ MensalSetembro/2024
31/10/2024IRPJ – Renda VariávelSetembro/2024
31/10/2024IRPJ/Simples Nacional – Ganho de CapitalSetembro/2024
31/10/2024IRPJ Trimestral1ª quota – 3º trimestre/2024
31/10/2024IRRFSetembro/2024
31/10/2024PAES – (REFIS II)Setembro/2024
31/10/2024PAEX (REFIS III) Setembro/2024
31/10/2024Parcelamento Diverso (Lei nº 11.941/09)Setembro/2024
31/10/2024Parcelamento de Débitos do Simples NacionalSetembro/2024
31/10/2024PERTSetembro/2024
31/10/2024PERT-SNPagamento relativo ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional
31/10/2024PERT-SN (MEI)Pagamento relativo ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional MEI
31/10/2024PRTSetembro/2024
31/10/2024Previdência Social Parcela do PAESSetembro/2024
31/10/2024REFISSetembro/2024
31/10/2024Retenção PIS/PASEP e COFINS AutopeçasPeríodo de 01 a 15/10/2024

Programas de parcelamento e regularização fiscal

Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempresas devem se atentar para os prazos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e seu módulo específico para microempreendedores individuais (MEI). Esses programas permitem a regularização de tributos atrasados com condições especiais de parcelamento.

Outros programas e parcelamentos

Incluem-se ainda o REFIS, PAES (REFIS II), PAEX (REFIS III) e parcelamentos diversos, como os previstos pela Lei nº 11.941/09, destinados a permitir que empresas regularizem débitos tributários.

Com as datas se aproximando, é essencial que as empresas cumpram as obrigações fiscais e previdenciárias para evitar multas, juros, e restrições que podem comprometer suas operações. Além de garantir a regularidade junto aos órgãos fiscais, o cumprimento desses prazos assegura que as empresas mantenham acesso a linhas de crédito e programas de incentivo governamental.

Atenção aos detalhes e acompanhamento próximo das obrigações fiscais são fundamentais para a gestão financeira de qualquer organização. Empresas e profissionais devem manter um calendário rigoroso para evitar erros e atrasos na entrega das declarações e pagamentos de tributos.

Fonte: Juliana Moratto – Portal Contábeis