O fim de outubro de 2024 marca o vencimento de uma série de tributos e declarações obrigatórias para empresas e pessoas físicas. As obrigações abrangem contribuições previdenciárias, declarações fiscais, e tributos diversos, que devem ser cumpridos rigorosamente para evitar penalidades. Este período exige atenção redobrada de contadores e responsáveis financeiros, dado o impacto do descumprimento nas operações empresariais e na regularidade fiscal.
Pensando nisso, o Portal Contábeis preparou uma lista com as obrigações tributárias cujo prazo final se encerra neste semana. Confira:
Vencimento | Obrigação | Descrição |
31/10/2024 | Contribuição Adicional – SENAI | Contribuição normal de 1% devida ao SENAI pelas empresas sujeitas à contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. |
31/10/2024 | Contribuição Sindical | Setembro/2024 |
31/10/2024 | CSLL Mensal | Setembro/2024 |
31/10/2024 | CSLL Trimestral | 1ª quota da CSLL – 3º trimestre/2024 |
31/10/2024 | DCTFWeb – Aferição de Obras | Transmissão até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) |
31/10/2024 | Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Setembro/2024 |
31/10/2024 | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) | Setembro/2024 |
31/10/2024 | Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) Eventos Especiais | Setembro/2024 |
31/10/2024 | Declaração País-a-País Situações Especiais | Julho/2024 |
31/10/2024 | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)- Eventos Especiais | Setembro/2024 |
31/10/2024 | Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) – Eventos Especiais | Setembro/2024 |
31/10/2024 | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) Eventos Especiais | Setembro/2024 |
31/10/2024 | DIRF – Eventos Especiais | Setembro/2024 |
31/10/2024 | Escrituração Contábil Digital (ECD) Situações Especiais | Setembro/2024 |
31/10/2024 | Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Situações Especiais | Julho/2024 |
31/10/2024 | Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) | 2ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural |
31/10/2024 | IRPF 2024 – 6ª Quota | Sexta quota do IRPF apurado com base na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF/24) |
31/10/2024 | IRPF Mensal (Carnê-Leão) | Setembro/2024 |
31/10/2024 | IRPF Ganho de Capital | Setembro/2024 |
31/10/2024 | IRPF Renda Variável | Setembro/2024 |
31/10/2024 | IRPJ Mensal | Setembro/2024 |
31/10/2024 | IRPJ – Renda Variável | Setembro/2024 |
31/10/2024 | IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital | Setembro/2024 |
31/10/2024 | IRPJ Trimestral | 1ª quota – 3º trimestre/2024 |
31/10/2024 | IRRF | Setembro/2024 |
31/10/2024 | PAES – (REFIS II) | Setembro/2024 |
31/10/2024 | PAEX (REFIS III) | Setembro/2024 |
31/10/2024 | Parcelamento Diverso (Lei nº 11.941/09) | Setembro/2024 |
31/10/2024 | Parcelamento de Débitos do Simples Nacional | Setembro/2024 |
31/10/2024 | PERT | Setembro/2024 |
31/10/2024 | PERT-SN | Pagamento relativo ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional |
31/10/2024 | PERT-SN (MEI) | Pagamento relativo ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional MEI |
31/10/2024 | PRT | Setembro/2024 |
31/10/2024 | Previdência Social Parcela do PAES | Setembro/2024 |
31/10/2024 | REFIS | Setembro/2024 |
31/10/2024 | Retenção PIS/PASEP e COFINS Autopeças | Período de 01 a 15/10/2024 |
Programas de parcelamento e regularização fiscal
Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempresas devem se atentar para os prazos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e seu módulo específico para microempreendedores individuais (MEI). Esses programas permitem a regularização de tributos atrasados com condições especiais de parcelamento.
Outros programas e parcelamentos
Incluem-se ainda o REFIS, PAES (REFIS II), PAEX (REFIS III) e parcelamentos diversos, como os previstos pela Lei nº 11.941/09, destinados a permitir que empresas regularizem débitos tributários.
Com as datas se aproximando, é essencial que as empresas cumpram as obrigações fiscais e previdenciárias para evitar multas, juros, e restrições que podem comprometer suas operações. Além de garantir a regularidade junto aos órgãos fiscais, o cumprimento desses prazos assegura que as empresas mantenham acesso a linhas de crédito e programas de incentivo governamental.
Atenção aos detalhes e acompanhamento próximo das obrigações fiscais são fundamentais para a gestão financeira de qualquer organização. Empresas e profissionais devem manter um calendário rigoroso para evitar erros e atrasos na entrega das declarações e pagamentos de tributos.
Fonte: Juliana Moratto – Portal Contábeis