Os prefeitos eleitos este ano terão uma atribuição importantíssima acrescida aos desafios normais de conduzir uma cidade. Esses mandatários assumirão o Poder Executivo municipal entre 2025 e 2028. Nesse período, terá início a transição da reforma tributária.
É certo que os principais efeitos da reforma tributária ainda se farão sentir nos mandatos seguintes (2029 a 2032 em diante), mas a regulamentação específica, atinente à substituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS por “parte” do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, já ganhará sua elaboração e tramitação a partir do próximo ano.
Sabemos que a Emenda Constitucional n° 132, da reforma tributária, trouxe mudanças significativas. No entanto, podemos identificar a mudança do tributo municipal sobre o consumo (ISS) como uma das mais estruturais.
O imposto municipal, que hoje é cumulativo, passará a ser não cumulativo. Depois de muita discussão sobre o município competente para arrecadar o imposto, inclusive exigindo decisão do Supremo Tribunal Federal, a coleta dos recursos se desloca da sede do prestador para o local do consumidor do serviço. Para os contribuintes – prestadores de serviços –, se seria necessário conhecer várias legislações, houve importante simplificação, porque as regras gerais e algumas regras detalhadas já estão (ou estarão) em nível de lei complementar, com pouca ou nenhuma autonomia para os vereadores, como representantes do Poder Legislativo local, de alterar tais regras.
Acompanhei peças publicitárias, debates e notícias sobre as eleições em alguns municípios maiores (uma amostragem muito pequena, confesso). Só me recordo de um candidato ter a reforma tributária em mente quando apresentou algumas propostas de governo, especificamente quando tratou da possibilidade de concessão de benefícios fiscais.
Aliás, esse também é outro ponto relevante da reforma tributária: redução e eliminação de incentivos fiscais como o instrumento de política econômica e social.
Caso realmente a reforma tributária tenha passado ao largo das campanhas eleitorais, ela não poderá ser ignorada durante o mandato dos eleitos. Fiquemos atentos.
Fonte – Imprensa Nacional, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação