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Informativo DP n°169 – novembro/2024

Caro Cliente,

Conforme determina a LEI nº 14.759, de 21 de Dezembro de 2023 o feriado do dia 20 de Novembro, para celebração do Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra deixa de ser Estadual e passa a ser um Feriado Nacional.

LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/12/2023 e retificado no DOU de 22/12/2023 – edição extra.