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A Escrituração Fiscal Digital (EFD)-ICMS/IPI terá um novo leiaute, a partir de 1º de janeiro de 2025, para se adequar à implementação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Simplificado. A mudança é a principal novidade publicada na versão 3.1.7 do Guia Prático e na Nota Técnica 2024.001 v1.0. 

Confira os detalhes a seguir e saiba quais registros e campos da EFD que foram impactados pelo CT-e Simplificado, segundo os especialistas da IOB.

O que é CT-e Simplificado?

O CT-e Simplificado foi instituído pelo Ajuste Sinief n.º 46/2023, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2024.

Este é um novo tipo de emissão de documento fiscal eletrônico voltado para o setor de transporte de cargas no Brasil.

O leiaute do CT-e Simplificado, bem como sua regra de validação foi implementada pela Nota Técnica nº 2024.002, que já está na versão 1.05 e entrou em vigor em outubro deste ano.

O CT-e Simplificado foi criado com o objetivo de otimizar e simplificar a emissão de documentos fiscais, especialmente em operações intermunicipais e interestaduais com múltiplos remetentes ou destinatários.

Vale destacar que, entre suas principais vantagens, está a emissão de um único documento para cobrir toda a operação de transporte de um único tomador de serviço, reduzindo a burocracia e o número de documentos necessários.

Isso é especialmente útil para transportadoras que realizam várias entregas em uma única viagem. Além disso, o CT-e Simplificado elimina a necessidade de detalhar o remetente e o destinatário em cada emissão, o que torna o processo mais ágil.

Quais registros e campos da EFD serão impactados pela adequação ao CT-e Simplificado?

Confira no quadro a seguir os Registros e campos impactados:

CampoDescrição
Registro D100
Campo 18 (VL_SERV)O campo 18 destina-se a informar o valor do serviço e uma vez que exista a cobrança de pedágio ou outras despesas, estas devem englobar o referido valor.Foi promovida alteração na regra de validação para dispor que tratando-se de CT-e simplificado, o valor deve ser igual à soma do campo valor total do frete (VL_FRT) do(s) Registro(s) D130 existentes.
Campo 24 (COD_MUN_ORIG)Nesse campo é informado o código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE. O contribuinte deverá utilizar “9999998” quando se tratar de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado.
Campo 25 (COD_MUN_DEST)Nesse campo em geral é informado o código do município de destino do serviço, conforme a tabela IBGE. Assim, como ocorre com o campo 24 será utilizada a sequência “9999998” quando se tratar de CT-e Simplificado ou Substituição de CT-e simplificado.
Registro D130
O Registro D130 originalmente foi criado com o objetivo de informar o complemento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e o Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), modelos de documentos fiscais que estão em desuso.Com o início da utilização do CT-e Simplificado, as transportadoras passam a ter que informar, para esta modalidade de emissão do CT-e, este registro de forma individualizada para cada entrega/prestação abrangida no documento.

Como fica a EFD até o começo de 2025?

Esta é uma dúvida que pode surgir. Afinal, o CT-e Simplificado está em vigor desde outubro de 2024, porém, os novos registros e campos da EFD-ICMS/IPI só serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2025. Ou seja, caso surja a dúvida de como preencher a EFD em relação ao CT-e Simplificado de outubro, novembro e dezembro de 2024, os especialistas da IOB recomendam que o melhor a fazer é consultar a Sefaz do seu estado.

Fonte: IOB Notícias