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Informativo fiscal N° 166 – Dezembro/2024
Prezado Cliente,
A partir de 01/01/2025, a isenção de ICMS no transporte estadual (intermunicipal) de cargas no Estado da Bahia será aplicada exclusivamente quando o tomador do serviço for:
- Contribuinte inscrito no Estado da Bahia; e
- Que não seja optante pelo Simples Nacional.
Importante:
Para tomadores de serviço optantes pelo Simples Nacional, o ICMS será tributado normalmente.
Consulte aqui para verificar se o tomador de serviço é optante pelo Simples Nacional.
Fundamentação legal:
Regulamento do ICMS – Bahia (RICMS-BA):
- Art. 265, inciso CXIII: Isenção para prestações internas de serviços de transporte de carga cujo tomador seja contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, com apuração do imposto no regime de conta corrente fiscal (Convênio ICMS 04/04).
Alteração introduzida pelo Decreto nº 23.248, de 26/11/2024, com efeitos a partir de 01/01/2025.
Observação: Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.