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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou no final de novembro de 2024 os valores da anuidade 2025 para a classe contábil e o calendário de acertos prevê descontos para quem fizer o pagamento ainda em janeiro.

Apesar de ser apenas o começo do mês, a anuidade possui um valor significativo e para não impactar o bolso, o acerto pode requerer planejamento.

Assim, confira abaixo os valores da anuidade 2025 do CFC e os descontos para quem pagar até 31 de janeiro deste ano.

Descontos anuidade 2025 CFC 

Conforme prazos e condições estabelecidas nesta Resolução, serão concedidos descontos:

I – à pessoa física que requerer o registro; e

II – aos profissionais e às organizações contábeis:

a) por opção pelo Domicílio Eletrônico (D-e), previsto pela Resolução CFC nº 1.698, de 15 de junho de 2023; e

b) por antecipação do pagamento.

À pessoa física que requerer o registro no ano de 2025 será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade.

Aos profissionais que se registraram no ano de 2024 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade em 2025.

Ao profissional e à organização contábil que, no exercício de 2024, tiverem feito a adesão ao D-e, será concedido desconto de 5% sobre o valor da anuidade de 2025.

As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

PrazosProfissionaisOrganizações Contábeis
 ContadorTécnico em ContabilidadeSLU / Inova SimplesSociedades, inclusive cooperativas
    2 sócios3 sócios4 sóciosMais de4 sócios
Até 31/1/2025D-e564,00498,00279,00564,00848,001.133,001.417,00
Até 31/1/2025597,00528,00296,00597,00898,001.200,001.501,00
Até 29/2/2025D-e597,00528,00296,00597,00898,001.200,001.501,00
Até 29/2/2025630,00557,00312,00630,00948,001.267,001.584,00
De 1º/3/2025 até 31/12/2025D-e630,00557,00312,00630,00948,001.267,001.584,00

Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 29 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única.

Os descontos previstos nos arts. 4º e 5º não serão cumulativos com os descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao D-e.

O pagamento das anuidades deverá ser feito à vista ou em parcelas, salvo no caso de pessoa física que requerer o registro no ano de 2025, cuja anuidade deverá ser paga em cota única, facultado o uso de cartão de crédito. O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, em até 5 parcelas mensais.

O CFC estabelece ainda que o valor da taxa devida aos CRCs para Carteira de Identidade Profissional e sua substituição será de R$ 46,00.

Fonte: Portal Contábeis