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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2025 vai até o último dia útil de janeiro (31). As empresas em atividade que desejam aderir ao regime devem solicitar a opção exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.

A opção, se deferida, retroagirá ao dia 1º de janeiro de 2025. Para deferimento imediato, é necessário não possuir pendências impeditivas (sejam elas federais, estaduais ou municipais).

As pendências impeditivas para os contribuintes do ICMS no estado do Ceará incluem:

  • Débitos exigíveis perante a Fazenda Pública Estadual;
  • Situação cadastral irregular, tais como: empresas na situação “Ativo em Edital”, “Baixado de Ofício”, “Suspenso”, “Cassado”, “Excluído” e “Anulado”;
  • Empresas com CNAE tributado no âmbito do ICMS sem inscrição estadual ou com CNAE impeditivo por força da Lei Complementar n.º 123/06;
  • Omissão ou divergência de informações cadastrais (ex. Ausência de contador cadastrado);
  • Omissão no envio de obrigações acessórias (EFD e PGDAS-D) em 2024;
  • Faturamento anual em 2024 superior a R$ 4,8 milhões (limite do Simples Nacional).

Onde verificar o motivo da pendência estadual

Em caso de pendência estadual, os contribuintes podem verificar o motivo do impedimento no portal de serviços da Sefaz (Ambiente Seguro > Consulta Autorregularização > Painel Pendências Simples Nacional > Termo de Opção 2025).

Como regularizar a pendência

Quando for o caso, o contribuinte poderá sanar a pendência regularizando os débitos; a situação cadastral; e/ou declarando as obrigações acessórias omissas. Após a regularização, não é necessário comunicar à Sefaz, posto que a atualização das pendências é transmitida diariamente à Receita Federal do Brasil, devendo o contribuinte somente acompanhar a situação da solicitação no Portal do Simples Nacional.

Prazo para regularização

Caso já tenha requisitado a inclusão, enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção (31 de janeiro de 2025), o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.

Empresa já optante não necessita solicitar nova inclusão

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Oportunidade

Microempreendedor Individual (MEI) ou empresas ME e EPP que foram excluídas por débitos no início deste ano poderão, observadas as condições previstas na legislação, aproveitar a oportunidade para também realizar a opção ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2025.

Informações Complementares

Mais detalhes estão disponíveis no portal do Simples Nacional.

Fonte: SEFAZ CE