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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já divulgou os prazos para acerto e valores da anuidade 2025 e agora reforça a possibilidade de quitar a modalidade com desconto.

Os percentuais de desconto para profissionais e organizações contábeis podem variar de 5% a 75% conforme as condições previstas na Resolução nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.  

Aqueles obrigados a pagar a anuidade 2025 devem ficar atentos aos prazos para acerto com e sem desconto para evitar problemas. O primeiro vencimento já acontece em janeiro.

Descontos para obtenção do primeiro registro

Os maiores descontos ficam a cargo da pessoa física que requerer o registro no ano de 2025. Para esses profissionais será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2024 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.

Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2025.

Descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)

Outras condições que preveem descontos são as referente à antecipação do pagamento da anuidade de 2025 e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024.

No primeiro caso, os profissionais e organizações contábeis que efetuarem o pagamento até o dia 31 de janeiro deste ano terão desconto de 10% na anuidade de 2025.

No segundo caso, os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro de 2024, terão desconto de mais 5% sobre o valor da anuidade de 2025, totalizando 15% de desconto nas duas situações para pagamento em janeiro.

Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:

PrazosProfissionaisOrganizações Contábeis
ContadorTécnico em ContabilidadeSLU/ Inova SimplesSociedades, inclusive cooperativas
2 sócios3 sócios4 sóciosMais de 4 sócios
Até 31/1/2025 D-e564,00498,00279,00564,00848,001.133,001.417,00
Até 31/1/2025597,00528,00296,00597,00898,001.200,001.501,00
Até 29/2/2025 D-e597,00528,00296,00597,00898,001.200,001.501,00
Até 29/2/2025630,00557,00312,00630,00948,001.267,001.584,00
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e630,00557,00312,00630,00948,001.267,001.584,00
  •  Em janeiro e fevereiro de 2025, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2024.
  •  Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%, que será concedido somente se a adesão ao D-e tiver ocorrido no exercício de 2024.

O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Com informações CFC