O ano de 2024 foi marcado pelas discussões envolvendo a regulamentação da reforma tributária. Até chegar à versão final do projeto, o texto passou por audiências públicas, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Enquanto aguarda a sanção presidencial, já se iniciaram novos debates sobre o segundo projeto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que deve passar pelas duas casas legislativas ainda em 2025.
A primeira parte da regulamentação tratou de temas sobre o consumo. O PLP 68/2024 abordou detalhes sobre a devolução de tributos a consumidores de baixa renda (cashback), regras para a compra internacional pela internet e vinculação dos sistemas de pagamento e arrecadação. A proposta também definiu alíquotas e isenções em vários setores, como saúde, energia, telecomunicações e alimentos, buscando beneficiar a população de baixa renda e setores específicos.
Marcela Cunha Guimarães, especialista em Direito Tributário do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, listou as principais mudanças que devem ocorrer com o PLP 68/2024:
- Cashback: Pessoas de baixa renda (inscritas no Cadastro Único) poderão receber a devolução de tributos como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações. A devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS para esses serviços essenciais. As regras entram em vigor a partir de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.
- Alíquotas e isenções: O texto define uma alíquota máxima de 0,25% para minerais (menor que a emenda constitucional original) e prevê a isenção de tributos sobre carnes, peixes, queijos, sal e alguns alimentos básicos. Além disso, alimentos como fórmulas infantis, óleos de babaçu e diversos tipos de queijos terão alíquotas reduzidas em 60%.
- Produtos agropecuários: A venda de produtos in natura (sem industrialização) terá redução de 60% da CBS e IBS, aplicável principalmente para atacadistas e atravessadores. A medida também se estende a insumos e agrotóxicos registrados no Ministério da Agricultura.
- Isenções para planos de saúde de animais e medicamentos: Há uma redução de 30% nos tributos para planos de saúde para animais e de 60% para medicamentos não listados com alíquota zero.
- Imposto Seletivo: O projeto mantém a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas e retira produtos como armas e munições do seu escopo. Produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente continuam a ter a cobrança deste imposto.
- Novo status de “nanoempreendedor”: Uma nova categoria de empreendedor foi criada, o “nanoempreendedor”, que ficará isento de tributos (IBS e CBS), desde que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 40,5 mil, sem aderir ao Simples Nacional.
Como é necessária a sanção presidencial para que os primeiros prazos estabelecidos no texto comecem a correr, especialistas apontam que, após virar lei complementar, será preciso elaborar regulamentos infralegais dos órgãos, indicar os entes federados para os cargos e adequar-se às tecnologias. Todo esse processo ainda deve ocorrer antes do início do período-teste de cobrança em 2026.
Vale lembrar que são várias datas previstas para a transição, sendo o último prazo definido para 1º de janeiro de 2033.
Fonte: Portal Contábeis