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Informativo fiscal N° 169 – Janeiro/2025

Caro Cliente,

Segue tabela das alíquotas de ICMS para as prestações de serviços de transportes intermunicipais:

UFAlíquota 2025Fundo Combate ProbrezaLegislaçãoObservações
AC19% Art. 17, I do RICMS/AC 
AL19%1%Artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 5.900/96 e artigo 2º-A da Lei nº 6.558/2004. 
AM20% Art. 12, I, alínea “b” – Lei Complementar nº 19/97 
AP18% Art. 25, III, alínea “i”, anexo I do RICMS/AP 
BA20,5% Art. 15, I, alínea “a” da Lei 7.014/96 
CE20% Art. 65, inciso I, “g”, Lei nº 18.665/2023 e Art.45, inciso I, “d”, RICMS-CE/2019 
ES12% Art. 71, II, alínea “b” do RICMS/ES 
GO19% Art. 20, I do RICMS/GO 
MA23% Art. 23, III, alínea “b”, da Lei nº 7.799/02 – Alterado pela Lei 12426/2422% Até 22/02/25; 23% a partir de 23/02/25.
MT17% Art. 95, I, alínea “d” do RICMS/MT 
MS17% Art. 41, III, alínea “b” do RICMS/MS 
MG18% Subitem 7.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG 
PA19% Art. 20, VII do RICMS/PA 
PB20% Art. 13, IV do RICMS/PB e Art. 11, inciso I, Lei nº 6379/96 
PR12% Art. 17, II, alínea “L” do RICMS/PR 
PE20,5% Art. 15, VII da Lei 15.5730/2016 
PI22,5% Art. 23, inciso I, alínea “c” da Lei 4257/89 21% Até 31/03/25; 22,5% a partir de 01/04/25.
RN20% Art. 27 da Lei n° 6.968/1996 – Alterado pela Lei 11999/202418% Até 19/03/25; 20% a partir de 20/03/25.
RS12% Art. 28, II do RICMS/RS 
RJ20%2%Art. 14, I do Livro I, Título IV, Art. 14, § 1º – I – do RICMS/RJ; Capítulo III, § 1º, da Lei Nº 2657/96; Lei Complementar nº 210/23 
RO19,5% Art. 12, inciso I, alínea “e”, do RICMS/RO. 
RR20% Art. 32, inciso I, alínea “d”, da Lei n° 59/93 
SC17% Art. 26, I do RICMS/SC 
SP12% Art. 54, I do RICMS/SP 
SE19%1%*Art. 18, I, alínea “j” da Lei 3796/96 e artigo 2º-A da Lei nº 4.731/2002, c.c o artigo 40-D e artigo 616-B do RICMS/SE.*Só será aplicado o FCP de 1% se o tomador não for contribuinte de ICMS no estado de SE
TO20% Art. 27, II da Lei nº 1.287/01 
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