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Informativo fiscal N°171 – Janeiro/2025

Prezado Cliente, 

Com as publicações dos Convênios ICMS nº 126/24 e nº 127/24, que alteram os Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, a partir de 01/02/2025 a alíquota em reais (ad rem) do ICMS será:

Diesel e biodiesel: 1,12

Gasolina e etanol: 1,47

O ICMS continua sendo recolhido de forma monofásica, isso significa que o ICMS incide uma única vez e é recolhido no início da cadeia pelo produtor. 

Os revendedores estão obrigados a informar no XML da NF-e de venda o valor do ICMS monofásico em campo próprio (vICMSMonoRet), para efeito e permissão do crédito de ICMS pelo adquirente.

Observação:

Utilizar a CST X61 para a escrituração das NF-es de aquisição

Fundamentação legal:

Convênio ICMS nº 126/24

Convênio ICMS nº 127/24

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

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