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Informativo DP n°177 – Fevereiro/2025
Conforme Lei nº 7.998 de 11 de Janeiro de 1990 e Resolução Codefat nº 957 de 21 de Setembro de 2022, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, dispensado involuntariamente, e ao trabalhador comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à escravo.
O que é o Seguro Desemprego?
É um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Quem tem direito ao benefício do Seguro Desemprego?
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Quem não tem direito ao benefício do Seguro Desemprego?
a) trabalhadores que pediram demissão do seu trabalho
b) trabalhadores aposentados por tempo de contribuição ou por idade
c) trabalhadores demitidos por justa causa
d) trabalhadores que possuem uma empresa em seu nome, exemplo um MEI aberto em seu nome
e) trabalhadores dispensados no término do contrato de trabalho por experiência (pedido de demissão ou dispensa pelo empregador), não terão direito ao formulário do Seguro Desemprego para entrada no benefício.
Assim este trabalhador tendo direito pelo emprego anterior, deverá solicitar a retomada do benefício do emprego imediatamente anterior, o qual gerou o direito ao benefício.
Como solicitar o benefício do Seguro Desemprego?
Via Web: https://servicos.mte.gov.br/
Aplicativo móvel: Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Versão ANDROID ou Versão IOS
E-mail: E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho.
trabalho.(uf)@trabalho.gov.br.
Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.
Telefone: Telefone 158 ou Telefone de uma agência do trabalho do seu estado.
Qual a documentação exigida para a solicitação do benefício do Seguro Desemprego?
Requerimento do Seguro-Desemprego (o trabalhador recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
Número do CPF
Como acompanhar a liberação do Seguro Desemprego?
O trabalhador poderá acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Como será o recebimento do Seguro Desemprego?
O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias, se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei.
Sendo os canais de prestação:
Web:
O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
Presencial:
Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:
d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Observações:
Web:
1. A conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não é admitida conta salário ou conjunta.
2. Para depósito na conta, deve ser registrado corretamente o nº do banco, da agência e da conta do trabalhador.
3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito, caso os dados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA está autorizada a disponibilizar o benefício, na sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e)
Qual o prazo para a concessão do benefício do Seguro Desemprego?
Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Para maiores informações relativas ao Seguro Desemprego, divergências ou inconsistências cadastrais, o trabalhador poderá entrar em contato através de qual telefone?
O contato será do teleatendimento no número de telefone 158.
Lembrando que este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego, gratuito e sem cobrança alguma e em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões deverá entrar em contato.
Fonte: gov.br