Lucro Presumido é um regime tributário simplificado no Brasil para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a base de cálculo do lucro é “presumida” pela aplicação de um percentual fixo sobre a receita bruta, em vez de se apurar o lucro real contábil.
Com as mudanças na legislação e a Reforma Tributária em andamento, é importante entender como funciona a tributação pelo Lucro Presumido em 2025, quais as alíquotas aplicáveis (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) e quais implicações as novas regras trazem.
O que é o Lucro Presumido e quem pode optar
O Lucro Presumido é um dos regimes tributários disponíveis para empresas, ao lado do Lucro Real e do Simples Nacional. Ele pode ser adotado por empresas de pequeno e médio porte que faturam até R$ 78 milhões por ano. Nesse regime, a lei presume uma margem de lucro com base na atividade da empresa, simplificando o cálculo dos impostos. Em vez de apurar o lucro líquido exato (receitas menos despesas) como no Lucro Real, a empresa aplica um percentual fixo sobre a receita bruta para encontrar o lucro presumido que será tributado.
Condições para optar pelo Lucro Presumido em 2025:
Limite de faturamento: Empresas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 podem optar por esse regime. Acima desse valor, a empresa fica obrigada ao Lucro Real.
Atividades permitidas: A maioria dos setores pode escolher o Lucro Presumido, exceto algumas atividades específicas que são obrigadas ao Lucro Real (por exemplo, instituições financeiras como bancos, factoring, seguradoras e empresas equiparadas não podem usar Lucro Presumido).
Periodicidade de opção: A escolha do regime é feita no início de cada ano fiscal (geralmente até final de janeiro) e vale para todo o ano-calendário. As empresas tiveram até dezembro de 2024 para definir se permanecem ou mudam o regime em 2025, já que essa decisão é estratégica e impacta diretamente a carga tributária ao longo do ano.
Simplicidade vs. efetiva vantagem: O Lucro Presumido costuma ser escolhido por empresas com margens de lucro relativamente altas e estáveis, pois a base tributável é fixa. Empresas com margens muito baixas ou resultados voláteis podem acabar pagando mais imposto nesse regime (já que pagam sobre um lucro “estimado” mínimo) do que pagariam no Lucro Real, onde se considera o lucro efetivo. Portanto, é crucial avaliar se o Lucro Presumido é adequado ao perfil financeiro da empresa.
Resumo: Em termos simples, no Lucro Presumido o governo pressupõe que uma parcela pré-fixada da receita é lucro e aplica os impostos sobre essa parcela. Isso simplifica a apuração, mas pode ser desvantajoso para empresas com lucro real baixo. Agora, vamos detalhar como são calculados os principais tributos nesse regime em 2025.
Tributos e Alíquotas no Lucro Presumido (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
No Lucro Presumido, as empresas estão sujeitas basicamente a quatro tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Destes, o IRPJ e a CSLL incidem sobre a base de lucro presumida, enquanto PIS e COFINS incidem diretamente sobre o faturamento (receita). Abaixo estão as alíquotas vigentes em 2025 e como cada imposto é determinado:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Alíquota de 15% sobre o lucro presumido apurado. Adicional: há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 por trimestre (equivalente a R$ 20.000,00 por mês). Na prática, isso significa que, ao calcular o IRPJ trimestral, se a base de cálculo de IRPJ (lucro presumido do trimestre) for maior que R$ 60 mil, a empresa paga 15% sobre todo o valor e paga mais 10% apenas sobre a parte que exceder R$ 60 mil. Esse adicional geralmente atinge empresas com faturamento mais alto dentro do regime. O IRPJ é apurado trimestralmente no Lucro Presumido (com encerramento de balanço a cada trimestre) e recolhido via DARF no mês seguinte ao fim de cada trimestre.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Alíquota de 9% sobre o lucro presumido apurado. Obs.: Para algumas poucas categorias especiais (como instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização), a alíquota de CSLL é maior (15%) devido à legislação específica, porém a grande maioria das empresas paga 9%. Assim como o IRPJ, a CSLL no Lucro Presumido também é calculada trimestralmente sobre a base presumida e recolhida via DARF trimestralmente. Não há adicional de CSLL – o 9% incide sobre toda a base presumida, independentemente do montante.
- PIS (Programa de Integração Social): Alíquota de 0,65% sobre o faturamento bruto (receita). As empresas no Lucro Presumido estão, via de regra, no regime cumulativo de PIS – ou seja, aplicam essa alíquota direta sobre a receita mensal, sem desconto de créditos (diferentemente do Lucro Real, onde o PIS é 1,65% porém não-cumulativo com possibilidade de abatimento de créditos). O PIS é apurado e recolhido mensalmente.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Alíquota de 3% sobre o faturamento bruto, também pelo regime cumulativo (sem direito a créditos sobre insumos). Assim como o PIS, a COFINS no Lucro Presumido é calculada diretamente sobre a receita mensal da empresa. A apuração e recolhimento são mensais junto com o PIS. As duas contribuições juntas somam 3,65% sobre o faturamento (0,65 + 3%), carga essa que permanece igual em 2025 para as empresas nesse regime.
Resumindo as alíquotas federais no Lucro Presumido 2025, temos: IRPJ: 15% (mais adicional 10% se aplicável); CSLL: 9%; PIS: 0,65%; COFINS: 3%
Além desses tributos federais, não podemos esquecer que a empresa também continuará sujeita a impostos estaduais e municipais, de acordo com sua atividade, fora do âmbito do Lucro Presumido: por exemplo, ICMS para venda de produtos e ISS para prestação de serviços (as alíquotas de ICMS e ISS variam por estado/município e tipo de atividade). Esses impostos locais não fazem parte do regime do Lucro Presumido em si, mas influenciam a carga tributária total da empresa. Em serviços, por exemplo, costuma-se pagar até 5% de ISS ao município, adicionalmente aos tributos federais listados.
Base de Cálculo Presumida (Percentuais de presunção)
Para calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, primeiro determina-se a base de cálculo presumida, aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta, definidos em lei conforme a atividade desenvolvida. São os chamados percentuais de presunção de lucro. Os principais percentuais (vigentes em 2025) são:
- 8% sobre a receita bruta – Aplicável **à maioria das atividades de comércio e indústria em geral (revenda de mercadorias, fabricação, etc.) e também a serviços de transporte de cargas e alguns serviços hospitalares. Ou seja, presume-se que 8% do faturamento dessas atividades é lucro tributável para fins de IRPJ. Exemplo: uma loja de varejo presumidamente lucra 8% de suas vendas para fins de IRPJ.
- 32% sobre a receita bruta – Aplicável à maioria das prestadoras de serviços em geral (serviços profissionais, consultorias, tecnologia, advocacia, etc.), e também a atividades como cessão de direitos, locação de bens, intermediação de negócios, entre outras. Presume-se que 32% do faturamento em serviços seja lucro tributável. Exemplo: um escritório de consultoria tem 32% de margem presumida sobre seus honorários.
- 16% sobre a receita bruta – Aplicável a serviços de transporte de passageiros. Essa é uma faixa intermediária específica: entende-se que empresas de transporte de pessoas têm margem presumida de 16%.
- 1,6% sobre a receita bruta – Aplicável à revenda de combustíveis (postos de gasolina e derivados). É uma exceção de margem extremamente baixa, reconhecendo as particularidades desse setor. Apenas 1,6% do faturamento é considerado lucro tributável para IRPJ, dado que o custo dos combustíveis é muito elevado em relação à margem do revendedor.
Observação: Os percentuais acima referem-se à base de cálculo do IRPJ. Para a CSLL, a legislação estabelece percentuais semelhantes, mas não idênticos em alguns casos. De modo geral, a CSLL usa 12% de presunção para atividades de comércio/indústria e também transporte e serviços hospitalares, e 32% para serviços em geral. Em outras palavras, na maioria dos casos de comércio/indústria a base do IRPJ é 8% e da CSLL é 12%; e para serviços a base é 32% tanto para IRPJ quanto CSLL (salvo exceções específicas). No caso de transportes de passageiros, por exemplo, o IRPJ tem base de 16% enquanto a CSLL permanece com 12%. Já na revenda de combustíveis, costuma-se aplicar 1,6% para IRPJ e 12% para CSLL. Essas diferenças existem por motivos históricos e setoriais, mas em resumo: CSLL quase nunca é inferior a 12%, mesmo onde o IRPJ é mais baixo.
Para facilitar, segue um resumo dos principais percentuais de presunção e sua aplicação:
- 1,6% – Revenda de combustíveis (IRPJ). CSLL: 12%.
- 8% – Comércio, indústria em geral; serviços hospitalares; transporte de cargas; construção civil com material. CSLL: 12% (nesses casos).
- 16% – Transporte de passageiros (IRPJ). CSLL: 12%.
- 32% – Serviços em geral (que não se enquadram nas exceções acima); prestação de serviços profissionais; sociedades de profissionais; locação e cessão de bens; intermediação de negócios; construção civil apenas mão-de-obra, etc. CSLL: 32% (na maioria desses casos de serviço).
Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta de cada trimestre (ou mês, caso a empresa tenha receitas de diferentes atividades, deve segregar por atividade). O resultado é o lucro presumido daquele período, que servirá de base para calcular IRPJ e CSLL.
Importante: Mesmo que a empresa tenha despesas altas ou lucro real inferior ao presumido, os impostos serão calculados sobre o lucro presumido mínimo definido pelos percentuais acima. Por isso é essencial escolher corretamente o regime – se a margem real da empresa for muito menor que a presumida, talvez o Lucro Real seja mais vantajoso. Por outro lado, se a margem real for igual ou maior que a presumida, o Lucro Presumido pode trazer simplicidade e até economia tributária.
Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (2025)
Uma vez determinada a base de cálculo presumida (como explicado acima), o cálculo dos impostos de IRPJ e CSLL é direto usando as alíquotas indicadas:
- IRPJ: 15% sobre a base. Caso a base exceda R$ 60.000 no trimestre, calcular 15% sobre o total e adicionar 10% sobre a parte excedente. (Essa parcela excedente de R$60 mil/trimestre corresponde a R$20 mil por mês; portanto, empresas com lucro presumido acima de ~R$ 20 mil mensais pagam o adicional.)
- CSLL: 9% sobre a base (para quase todas as empresas, exceto as de alíquota especial de 15%). Não há adicional.
Periodicidade: Tanto IRPJ quanto CSLL no Lucro Presumido são apurados trimestralmente, com base no faturamento acumulado de cada trimestre. Os trimestres fiscais fecham em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Após o fim de cada trimestre, calcula-se o lucro presumido daquele período e aplica-se as alíquotas. Os pagamentos são feitos via DARF normalmente até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre (por exemplo, tributos do 1º trimestre vencem no fim de abril).
Vale lembrar que, embora a apuração seja trimestral, nada impede a empresa de estimar e recolher mensalmente parcelas de IRPJ/CSLL ao longo do trimestre (antecipações mensais), mas na prática do Lucro Presumido a grande maioria das empresas simplesmente apura e paga a cada três meses, que é a obrigação legal.
Exemplo Prático 1: Empresa Comercial (Comércio) em 2025
Considere uma empresa de comércio (por exemplo, uma distribuidora de produtos) que opta pelo Lucro Presumido. Suponha os seguintes dados de faturamento no 1º trimestre de 2025:
- Atividade: Comércio de mercadorias (percentual de presunção IRPJ 8%; CSLL 12%).
- Faturamento bruto no trimestre: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – supondo R$ 333.333 por mês, apenas vendas de produtos.
- A empresa não possui atividades de serviço, portanto toda receita é tributada como comércio.
Cálculo do Lucro Presumido e IRPJ:
- Base de cálculo do IRPJ: 8% * x * R$ 1.000.000 = R$ 80.000 de lucro presumido para IRPJ. (Ou seja, presume-se que, desse faturamento, R$ 80 mil é o lucro tributável pelo IRPJ).
- IRPJ (15% sobre a base): 15% * R$ 80.000 = R$ 12.000. Este é o IRPJ básico.
- Verificando adicional: Como R$ 80.000 (lucro presumido trimestral) excede R$ 60.000, há parcela sujeita ao adicional de 10%. A parcela excedente é R$ 80.000 – R$ 60.000 = R$ 20.000.
- Adicional IRPJ (10% sobre excedente): 10% * R$ 20.000 = R$ 2.000.
- Total IRPJ devido no trimestre: R$ 12.000 (básico) + R$ 2.000 (adicional) = R$ 14.000.
Cálculo da CSLL:
- Base de cálculo da CSLL: 12% * x * R$ 1.000.000 = R$ 120.000 de lucro presumido para CSLL (note que para comércio a CSLL presume lucro um pouco maior que o IRPJ).
- CSLL (9% sobre a base): 9% * R$ 120.000 = R$ 10.800.
(Obs.: não há adicional de CSLL; e como a nossa empresa exemplo não é uma instituição financeira, usamos 9%.)
Cálculo do PIS e COFINS:
Como o faturamento trimestral foi R$ 1.000.000, podemos calcular os tributos mensais e depois somar o trimestre (ou diretamente sobre o trimestre, já que PIS/COFINS cumulativos incidem linearmente):
- PIS (0,65%): 0,65% * R$ 1.000.000 = R$ 6.500 no trimestre. (Equivalente a R$ 2.166,67 por mês aproximadamente).
- COFINS (3%): 3% * R$ 1.000.000 = R$ 30.000 no trimestre. (Equivalente a R$ 10.000 por mês).
Esses valores de PIS e COFINS seriam recolhidos mensalmente via DARF (R$ 2.166 de PIS e R$ 10.000 de COFINS por mês, aproximadamente).
Resumo da carga tributária (trimestre): No trimestre de R$ 1 milhão de faturamento, a empresa pagaria R$ 14.000 de IRPJ, R$ 10.800 de CSLL, R$ 6.500 de PIS e R$ 30.000 de COFINS. Somando todos os tributos federais, são R$ 61.300 no trimestre, o que corresponde a 6,13% do faturamento bruto. Note que além disso, se a empresa estiver em um estado com ICMS, ainda teria o ICMS sobre as vendas (por exemplo, supondo 18% sobre parte das vendas, etc.) – mas esses impostos estaduais não estão inclusos na conta do Lucro Presumido, são calculados separadamente.
Nesse exemplo, a margem presumida de 8% resultou numa carga de IRPJ+CSLL de cerca de 2,48% do faturamento (14k + 10,8k = 24,8k, que é 2,48% de 1 milhão). Os 3,65% de PIS/COFINS incidiram à parte. Se a margem de lucro real da empresa for maior que ~8%, o Lucro Presumido tende a ser vantajoso (pagará IRPJ/CSLL sobre 8% apenas). Porém, se a margem real for, digamos, 4%, a empresa pagaria imposto sobre um lucro maior do que realmente teve – cenário em que o Lucro Real poderia ser melhor.
Exemplo Prático 2: Empresa de Serviços em 2025
Agora, considere uma empresa prestadora de serviços (por exemplo, uma empresa de consultoria ou tecnologia) no Lucro Presumido. Dados do 1º trimestre de 2025:
- Atividade: Serviços (percentual de presunção IRPJ 32%; CSLL 32% para serviços em geral).
- Faturamento bruto no trimestre: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em serviços – supondo uniformemente R$ 166.667 por mês em prestação de serviços.
- Suponha que a atividade seja “serviços em geral” sem nenhuma exceção legal (portanto, 32% de presunção tanto para IRPJ quanto para CSLL).
Cálculo do Lucro Presumido e IRPJ:
- Base de cálculo do IRPJ: 32% * R$ 500.000 = R$ 160.000 de lucro presumido.
- IRPJ (15% sobre a base): 15% * R$ 160.000 = R$ 24.000.
- Verificando adicional: R$ 160.000 excede bastante o limite de R$ 60.000 por trimestre. A parcela excedente é R$ 160.000 – R$ 60.000 = R$ 100.000.
- Adicional IRPJ: 10% * R$ 100.000 = R$ 10.000.
- Total IRPJ devido no trimestre: R$ 24.000 + R$ 10.000 = R$ 34.000.
Cálculo da CSLL:
- Base de cálculo da CSLL: 32% * R$ 500.000 = R$ 160.000 (a base de CSLL para serviços em geral também é 32% neste caso).
- CSLL (9% sobre a base): 9% * R$ 160.000 = R$ 14.400.
(Novamente, empresa não financeira, então 9%.)
Cálculo do PIS e COFINS:
- PIS (0,65%): 0,65% * R$ 500.000 = R$ 3.250 no trimestre (ou cerca de R$ 1.083 por mês).
- COFINS (3%): 3% * R$ 500.000 = R$ 15.000 no trimestre (ou R$ 5.000 por mês).
Resumo da carga tributária (trimestre): Sobre R$ 500 mil faturados em serviços, a empresa pagará R$ 34.000 de IRPJ, R$ 14.400 de CSLL, R$ 3.250 de PIS e R$ 15.000 de COFINS. Somando os federais: R$ 66.650, que corresponde a 13,33% do faturamento. Note que aqui a carga é maior que no comércio, pois a presunção de lucro é bem mais alta (32%). De fato, IRPJ+CSLL somaram R$ 48.400, ou 9,68% do faturamento – isso indica que o governo presumiu uma margem de 32% e está tributando cerca de 24% desse lucro presumido (15%+9% = 24% efetivo sobre o lucro presumido, que dá ~7,68% do faturamento, mais o adicional IRPJ que somou mais 2% do faturamento, totalizando ~9,68%). Já PIS/COFINS continuam em 3,65%. Se essa empresa de serviços tiver uma margem real de lucro menor que 32%, pagará imposto sobre “lucro” maior do que o que de fato obteve. Por exemplo, se a margem real fosse 20% (R$ 100k de lucro real sobre 500k de receita), ela mesmo assim pagaria IRPJ/CSLL sobre R$ 160k. Por outro lado, se ela tem margens superiores a 32%, o Lucro Presumido garante que só 32% sejam tributados, limitando a tributação mesmo que lucre mais.
Observação: No caso de serviços, também incide o ISS (Imposto Sobre Serviços) municipal, que geralmente varia de 2% a 5% sobre o faturamento, dependendo da cidade e serviço. Supondo uma alíquota de 5% de ISS, nossa empresa de serviços do exemplo pagaria mais R$ 25.000 de ISS no trimestre, elevando a carga total (federal + municipal) para R$ 91.650 (18,33% do faturamento). Isso ilustra por que negócios intensivos em serviços sofrem com carga tributária alta. Inclusive, a Reforma Tributária em discussão visa unificar impostos como ISS, ICMS, PIS e COFINS exatamente para equilibrar melhor essas alíquotas, como veremos adiante.
Reforma Tributária e Mudanças em 2025
A Reforma Tributária aprovada em 2023/2024 traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro a partir de 2025 e nos anos seguintes. Embora o regime de Lucro Presumido em si (cálculo de IRPJ e CSLL sobre base presumida) permaneça disponível em 2025, as regras de tributação sobre o consumo – que englobam PIS, COFINS, ICMS e ISS – começarão a mudar gradativamente. É fundamental que empresas do Lucro Presumido fiquem atentas a essas mudanças, pois elas alteram a forma de apuração de PIS/COFINS (federais) e também incidirão sobre a carga tributária total sobre suas operações.
Os pontos-chave da reforma que impactam empresas no Lucro Presumido são:
- Criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): A CBS é o novo tributo federal que substituirá o PIS e a COFINS. Ela funcionará como um IVA federal, unificando as duas contribuições em uma só, com alíquota uniforme (a ser definida em lei complementar). A expectativa do governo é simplificar a cobrança e reduzir a burocracia. Quando? Em 2025, a CBS ainda não estará plenamente vigente; haverá um período de transição. Conforme a legislação aprovada, 2026 será um ano de teste (as empresas apurarão CBS em baixa alíquota e deduzirão do PIS/COFINS, sem aumento de carga), e a partir de 2027 a CBS entra em vigor definitivamente, extinguindo PIS e COFINS. Isso significa que, em 2025, as empresas do Lucro Presumido continuam recolhendo PIS e COFINS normalmente (0,65% e 3%), mas já devem se preparar para as novas obrigações acessórias e forma de cálculo da CBS nos anos seguintes.
- Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): O IBS será o novo IVA dual compartilhado por estados e municípios, que gradualmente substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal. Para empresas, inclusive as do Lucro Presumido, isso significa que as atuais regras de ICMS e ISS vão mudar a médio prazo. Contudo, o IBS terá implementação mais longa: começando a transição em 2026/2027 e completando somente até 2032. Então, em 2025 não há mudança efetiva ainda em ICMS/ISS, mas as empresas já precisam ter ciência de que um novo sistema de tributação sobre vendas e serviços entrará em vigor nos próximos anos. Sistemas de faturamento, notas fiscais e contabilidade serão ajustados para destacar a incidência do IBS e CBS gradualmente.
- Unificação e simplificação: De modo geral, a reforma visa unificar tributos indiretos e simplificar obrigações. Para as empresas no Lucro Presumido, isso pode significar no futuro menos cálculos separados de impostos (pagar um único CBS em vez de PIS e COFINS separados, por exemplo). No entanto, durante o período de transição (2025-2032) haverá dois sistemas coexistindo: o antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS) e o novo (CBS, IBS). Isso exige cuidado redobrado no cumprimento das obrigações acessórias – emitir notas fiscais corretamente com destaque para novos impostos, apurar corretamente créditos e débitos no modelo de IVA, etc. Em 2025 especificamente, as empresas devem acompanhar a regulamentação da CBS (leis complementares em discussão) e possivelmente atualizar seus sistemas para já gerar notas com o CBS/IBS destacado, mesmo que o pagamento efetivo desses novos tributos só ocorra em etapas posteriores.
- Carga tributária sobre serviços: Um ponto de atenção da reforma é o potencial aumento de carga tributária para o setor de serviços. Hoje, no regime de Lucro Presumido, as empresas de serviços pagam PIS/COFINS total de 3,65% (cumulativo) + ISS (até 5%). Com a CBS/IBS, a alíquota combinada deverá ser mais alta (a estimativa do governo é que a soma CBS + IBS tenha uma alíquota padrão em torno de 25% a 30%, com possibilidade de regimes favorecidos para alguns setores). Porém, esse novo IVA permitirá apropriação de créditos de insumos (algo que o regime cumulativo não permitia). Ainda assim, muitas empresas de serviços (que têm poucos insumos para creditar) estão preocupadas, pois podem enfrentar aumento de carga. Por exemplo, conforme análise de especialistas, a carga efetiva de tributos sobre serviços que hoje é cerca de 8,65% (PIS/COFINS 3,65% + ISS 5%) pode saltar para algo em torno de 26,5% no modelo do IVA, dependendo da alíquota final definida e da possibilidade (ou não) de créditos. Esse cenário exigirá um replanejamento dos preços, contratos e da gestão de créditos tributários. Em 2025, esse aumento ainda não ocorre, mas as empresas de serviços devem aproveitar o ano para se preparar, ajustando sistemas e tomando medidas para diluir o impacto futuro (como negociar cláusulas de reajuste com clientes para 2027, por exemplo).
- Manutenção do Lucro Presumido: Importante destacar que a Reforma Tributária não extinguiu o regime de Lucro Presumido nem alterou diretamente as alíquotas de IRPJ (15% + adicional) ou CSLL (9%) para 2025. Essas regras de apuração de lucro presumido permanecem válidas. A reforma se concentrou principalmente em impostos sobre consumo (CBS/IBS) e em simplificação. Havia discussões sobre uma possível revisão nos limites do Lucro Presumido ou incentivo a migração de empresas de menor porte para o Simples Nacional, mas até o início de 2025 o limite anual permanece R$ 78 milhões e o regime continua funcionando nos moldes já conhecidos. Assim, as empresas que optaram ou pretendem optar pelo Lucro Presumido em 2025 podem fazê-lo normalmente, apenas devendo ficar atentas às alterações de PIS/COFINS nos anos seguintes.
Em resumo, 2025 é um ano de transição e planejamento. As empresas em Lucro Presumido devem cumprir as regras atuais (como as mostradas nos exemplos acima) ao mesmo tempo em que se preparam para a reforma. Isso inclui atualizar o cadastro fiscal, acompanhar a legislação infraconstitucional (leis complementares e regulamentos da CBS e IBS), treinar a equipe contábil/fiscal para as novidades e, principalmente, avaliar periodicamente se o regime escolhido continua sendo o mais vantajoso diante das mudanças no cenário tributário.
Importância do Planejamento Tributário e o apoio da Paulicon Contábil
Diante da complexidade tributária e das mudanças trazidas pela Reforma, a palavra de ordem para 2025 é planejamento tributário estratégico. A escolha entre Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional nunca foi trivial – envolve projetar faturamento, margens de lucro, despesas dedutíveis e enquadramento em cada regime. Agora, com a Reforma Tributária, essa decisão se torna ainda mais crucial, pois o ambiente legal está mudando e o impacto dos tributos sobre o negócio pode se alterar nos próximos anos.
É fundamental que as empresas reavaliem seu regime tributário anualmente com base em dados atualizados e projeções futuras. No caso do Lucro Presumido, por exemplo, é preciso verificar se a margem presumida não está muito acima do lucro real da empresa (para não pagar imposto a mais) ou, ao contrário, se a empresa está crescendo a ponto de se aproximar do limite de R$ 78 milhões ou ter que considerar outro regime. Além disso, o planejamento deve considerar os novos tributos (CBS, IBS): como eles poderão aumentar ou diminuir a carga tributária? Haverá créditos a aproveitar? Será que um regime como o Lucro Real poderia se tornar mais interessante no futuro para aproveitar créditos de IVA? Todas essas questões devem ser analisadas com antecedência, evitando surpresas e pagamentos indevidos de impostos.
Nesse contexto, contar com orientação profissional especializada faz toda a diferença. A Paulicon Contábil destaca-se como uma parceira estratégica para sua empresa na área tributária. Com ampla experiência em contabilidade e consultoria tributária, a Paulicon auxilia na análise personalizada do seu negócio, comparando cenários entre regimes (Lucro Presumido vs. Lucro Real vs. Simples), considerando as atualizações da legislação e identificando oportunidades de economia lícita.
Por que o apoio da Paulicon é importante? Porque nossa equipe está atenta às mudanças da Reforma Tributária e demais alterações legais, garantindo que seu planejamento tributário esteja sempre atualizado. A Paulicon Contábil pode ajudar a:
- Simular a carga tributária da sua empresa em cada regime, com dados projetados para 2025 e anos seguintes, considerando as novas alíquotas e regras.
- Identificar o regime mais vantajoso para as suas operações, não apenas olhando o percentual de imposto, mas também obrigações acessórias, benefícios fiscais setoriais e riscos envolvidos.
- Adaptar seus processos contábeis e fiscais às novidades (como a implementação do CBS e IBS), evitando erros de cálculo ou de compliance que poderiam gerar autuações ou prejuízos.
- Acompanhar trimestralmente seus resultados e fazer ajustes de rota: se algo mudar no desempenho da empresa ou na legislação, podemos orientar uma eventual troca de regime no momento oportuno (respeitando as regras de opção anual).
- Promover economia tributária com responsabilidade, aproveitando incentivos legais, evitando bitributação e garantindo o correto cumprimento das normas – afinal, pagar corretamente é tão importante quanto não pagar além do devido.
Em um cenário tributário em evolução, ter ao seu lado especialistas que unem conhecimento técnico e visão estratégica é um investimento que se paga. Planejar é economizar e evitar problemas futuros. A Paulicon Contábil está pronta para ser sua aliada nesse processo, oferecendo suporte completo desde a escolha do regime tributário mais adequado até a condução segura da contabilidade diária.
Conclusão: O Lucro Presumido em 2025 continua sendo uma opção atraente para muitas empresas, oferecendo simplicidade na apuração de IRPJ/CSLL e, em certos casos, menor carga tributária. Entretanto, é imprescindível manter-se informado sobre as mudanças na legislação, como a Reforma Tributária, que influenciarão os tributos sobre faturamento nos próximos anos. Um planejamento tributário cuidadoso, conduzido com auxílio de profissionais qualificados como a equipe da Paulicon Contábil, garante que sua empresa aproveite os benefícios do Lucro Presumido quando for vantajoso e esteja preparada para mudar de rota se necessário, sempre visando o melhor resultado financeiro e o pleno cumprimento das obrigações legais. Em tempos de mudanças, conte com a Paulicon para navegar com segurança pelo complexo sistema tributário e focar no que mais importa: o crescimento sustentável do seu negócio.

Fontes
Receita Federal do Brasil
Portal oficial para consulta de legislação e orientações sobre tributos:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Portal Contábeis
Fonte com artigos e atualizações sobre legislação tributária e fiscal:
https://www.contabeis.com.br
Diário Oficial da União (DOU)
Publicação oficial para acompanhamento de leis e alterações normativas:
https://www.in.gov.br/
Ministério da Economia
Informações e publicações sobre a Reforma Tributária e demais políticas econômicas:
https://www.gov.br/economia/pt-br
Câmara dos Deputados
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei