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Caro Cliente,

O crédito presumido do ICMS, aprovado pelo Convênio ICMS nº 106/96 e ratificado por todos os estados, é um benefício opcional para transportadoras. Ele substitui a apropriação do crédito de ICMS sobre redespachos, subcontratações, insumos e ativos, permitindo ao contribuinte efetuar um crédito de 20% sobre o total do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte.

Este benefício permite também que a transportadora utilize o crédito de 20% diretamente na GNRE para os transportes iniciados em outras UF, informando o valor liquido do ICMS já com o crédito abatido na GNRE.

Como informar na GNRE e no CT-e:

No campo de informações complementares preencher:

ICMS: R$100,00

Crédito Presumido: R$20,00

Valor Liquido: R$80,00

Observações:

Transportadoras que realizam o abatimento em suas GNREs no Estado do Rio Grande do Sul têm enfrentado autuações, apesar da aprovação do Convênio pelo regulamento desse Estado. Sugerimos que, nas prestações iniciadas neste estado, seja consultado o departamento jurídico para uma análise mais detalhada da situação.

Fundamentação Legal:

Convênio ICMS nº 106/96

Obs. Lembramos que a legislação está sujeita a alterações. Consulte-a sempre que necessário.