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A saúde mental dos trabalhadores brasileiros tem ganhado destaque nas discussões sobre segurança e saúde ocupacional. Em 2024, o Brasil registrou mais de 400 mil afastamentos laborais devido a transtornos mentais e comportamentais, conforme dados do Ministério da Previdência Social. Este número representa um aumento significativo em relação ao ano anterior, evidenciando a crescente preocupação com questões como ansiedade, depressão e estresse ocupacional. ​

Em resposta a essa realidade, o Ministério do Trabalho e Emprego promoveu, em agosto de 2024, uma atualização na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais. A principal mudança foi a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigando as empresas a identificar, avaliar e mitigar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio moral, pressão excessiva e ambientes de trabalho tóxicos. ​

A partir de 26 de maio de 2025, todas as organizações deverão estar em conformidade com essas exigências, mantendo documentos atualizados de gestão de riscos disponíveis para fiscalização. Essa medida visa garantir ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, prevenindo o adoecimento mental e promovendo o bem-estar dos colaboradores. ​

Especialistas apontam que essa mudança na NR-01 reflete uma conscientização crescente sobre os impactos do ambiente laboral na saúde dos profissionais. A inclusão dos riscos psicossociais no PGR enfatiza a necessidade de uma abordagem mais humanizada e proativa por parte das empresas, visando não apenas a conformidade legal, mas também a melhoria do clima organizacional e da produtividade. ​

Com a implementação dessas novas diretrizes, o Brasil avança em direção a um modelo de trabalho mais sustentável, equilibrando produtividade e qualidade de vida. É essencial que gestores, empresários e profissionais da área de segurança e saúde no trabalho se atualizem sobre as mudanças na NR-01 para garantir a conformidade e o bem-estar dos trabalhadores.​

Com informações adaptadas de Portal Contábeis

Fonte: portalaz.com.br