Skip to main content

Ouça em áudio

INFORMATIVO DP Nº 182  – Agosto/2025

No dia 04 de Julho de 2025, foi publicada no DOU a Portaria MTP nº 1.131 de 03/07/2025 que altera o Artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, o qual regula os processos administrativos trabalhistas relacionados a autos de infração, notificações de débito do FGTS e contribuição social, enviados através do e-Social.

O Artigo 81 passa a vigorar com a seguinte redação: “O empregador ou o responsável, obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social, que não prestar as informações na forma e prazos estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa”.

Quais as principais mudanças trazidas pela Portaria?

1.Aplicação de multas administrativas

A portaria define novos valores e critérios para aplicação de multas quando constatadas infrações trabalhistas relacionadas ao FGTS e as informações enviadas ao e-Social:

  • Multa-base: R$ 443,97 por infração.
  • Multa adicional: R$ 104,31 por trabalhador com dados omitidos ou incorretos.
  • Multa máxima: R$ 44.396,84 – podendo ser dobrada em casos de:
    • Reincidência;
    • Desrespeito à autoridade fiscal;
    • Oposição à fiscalização.

2. Redução da penalidade

A multa poderá ser reduzida em até 40% se o empregador corrigir os dados espontaneamente antes da instauração do processo administrativo. Para isso, é necessário que:

  • A infração seja sanada dentro do prazo concedido pela fiscalização;
  • A correção seja voluntária e registrada adequadamente no sistema (ex: e Social).

3. Certidões e vistas aos processos

A portaria também regula:

  • acesso aos autos de infração via sistemas eletrônicos;
  • O direito à extração de cópias dos processos administrativos trabalhistas;
  • emissão de certidões de débitos vinculadas a decisões definitivas do processo;
  • prazo para manifestação e apresentação de defesa pelo empregador autuado.

Quais os pontos de atenção para os empregadores, dentre os elencados na Portaria?

             Dados em Desacordo                                      Penalidade                                              Prevenção

Dados inconsistentes no e-SocialAutuação e multa por omissão ou erro de informaçãoRevisar dados de vínculos, remuneração e FGTS
Reincidência de infraçõesMulta com valor dobradoAdotar controle interno para prevenir falhas
Não acompanhar processosPerda de prazo, certidões negativas bloqueadasAcompanhar notificações e prazos no sistema

No Anexo I e Anexo II desta Portaria constam todos dos itens com valor mínimo e máximo de autuação, por natureza e base Legal da Infração.

Portanto o empregador deverá estar atento a todos os prazos estabelecidos para a entrega das informações ao e-Social, pois o gerenciamento de todas as autuações é através da escrituração mensal via e-Social, o qual o Auditor Fiscal do Trabalho possui todas as informações em tempo real, podendo ser acessada a qualquer momento, salientamos que o empregador inclusive deverá atentar as Notificações recebidas via DET – Domicilio Eletrônico Trabalhista.

Fonte: Portaria MTP nº 1.131 de 03 de Julho de 2025