Informativo Fiscal nº 182 – Novembro / 2025
Prezados Clientes,
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.
Por meio do DTE, todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados exclusivamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC.
A medida está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações disponibilizadas nesse canal.
O DTE é centralizado na matriz da empresa.
Para os clientes atendidos integralmente pela Paulicon (com certificado digital sob gestão), o acompanhamento será realizado pela nossa equipe.
Para os clientes em regime de consultoria ou cuja matriz não é atendida pela Paulicon, o acompanhamento do DTE será de responsabilidade da própria empresa, devendo ser feito diretamente no Portal e-CAC.