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Informativo Fiscal nº 182 – Novembro / 2025

Prezados Clientes,

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.

Por meio do DTE, todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados exclusivamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC.

A medida está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações disponibilizadas nesse canal.

O DTE é centralizado na matriz da empresa.

Para os clientes atendidos integralmente pela Paulicon (com certificado digital sob gestão), o acompanhamento será realizado pela nossa equipe.

Para os clientes em regime de consultoria ou cuja matriz não é atendida pela Paulicon, o acompanhamento do DTE será de responsabilidade da própria empresa, devendo ser feito diretamente no Portal e-CAC.

Acesse o Link oficial: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/reforma-tributaria-do-consumo-rtc-obrigatoriedade-ao-dte-automatica-a-partir-de-2026#:~:text=A%20partir%20de%201%C2%BA%20de,comunica%C3%A7%C3%A3o%20com%20a%20Receita%20Federal.