Informativo Legalização N° 23 – Novembro/2025
A Paulicon reforça a importância de as empresas verificarem junto à Prefeitura do município onde estão estabelecidas, a emissão da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), também conhecida como Taxa de Licença e Funcionamento (TLF).
Essa taxa é cobrada anualmente por todos os municípios e tem como objetivo autorizar o funcionamento das atividades empresariais. Cabe à empresa acompanhar sua emissão e providenciar o pagamento dentro do prazo, para evitar multas, juros e restrições de certidões.
Em grande parte dos municípios, o boleto é encaminhado pela própria prefeitura via Correios ao endereço cadastrado da empresa. No entanto, é importante lembrar que a falta de recebimento da correspondência não isenta a obrigação de pagamento.
O vencimento e as condições de pagamento são definidos pela legislação municipal de cada localidade, podendo variar conforme o calendário fiscal de cada Prefeitura.
Empresas localizadas no município de São Paulo
As empresas com endereço na cidade de São Paulo devem observar um procedimento diferente:
- A Prefeitura não envia o boleto pelos Correios;
- A guia deve ser emitida diretamente pelo contribuinte, por meio do DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte), disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda;
- O login deve ser feito via certificado digital ou senha de acesso;
- Durante a emissão da taxa, é necessário informar o número de funcionários registrados no estabelecimento, informação utilizada para o cálculo da taxa;
- O vencimento da TFE ocorre, em geral, em 10 de julho de cada ano, com possibilidade de parcelamento em até cinco parcelas mensais;
- O valor varia conforme o CNAE da empresa e o número de empregados.
Acesse o portal para emissão da TFE: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/
Outras denominações da taxa
Dependendo do município, a taxa pode aparecer com outros nomes. Todos têm a mesma finalidade: custear a fiscalização das atividades e autorizar o funcionamento da empresa:
- Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF)
- Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)
- Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)
- Taxa de Licença e Localização (TLL)
- Taxa de Licença de Estabelecimento (TLE)
- Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF)
Recomendações importantes
- Confirme o município de registro da sua empresa;
- Verifique se a taxa já foi emitida pela Prefeitura;
- Caso não tenha recebido o boleto, entre em contato com o setor responsável ou acesse o site do município.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para orienta-los.