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Informativo Contábil – dezembro/2025

Prezado Cliente,

A Lei nº 15.270/2025 traz mudanças relevantes na tributação da pessoa física e na distribuição de lucros e dividendos.

A seguir, informamos as principais alterações:

Lei nº 15.270/2025 – Tributação das Altas Rendas
Publicada em: 27/11/2025
Vigência: a partir de 01/01/2026
Origem: PL 1.087/2025

Principais Alterações:

  1. Imposto de Renda – Isenção e Redução para Baixa Renda

Isenção total para rendimentos mensais até R$ 5.000.
Redução gradual do IR para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva tradicional.
(Redução também vale para 13º salário).

  1. Imposto de Renda – Tributação de Lucros e Dividendos

Retenção na fonte de 10% sobre lucros/dividendos pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF quando ultrapassarem R$ 50.000 no mês.
Regra vale para residentes no Brasil e para remessas ao exterior.
Vedadas deduções na base de cálculo.
Transição: lucros apurados até 31/12/2025 e aprovados até essa data podem ser distribuídos até 2028 sem tributação.

  1. Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)

Incide sobre renda global anual (tributável, isenta e exclusiva na fonte).
Acima de R$ 600 mil/ano: aplica-se alíquota mínima progressiva.
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota crescente.
Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota mínima de 10%.
Funciona como um piso: se o IR calculado for menor, haverá complemento.
Impactos e Recomendações:

Planejamento patrimonial é essencial para sócios e investidores. (Receitas de aluguéis serão monitoradas)

Empresas devem avaliar antecipação de distribuição de lucros até 31/12/2025.

Atenção às regras do Simples Nacional: há debate sobre aplicabilidade, pois LC 123/2006 garante isenção para lucros distribuídos por optantes do regime simplificado. Especialistas apontam possível conflito constitucional.