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Informativo DP N°185 – Janeiro/2026

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
1.621,007,5%
1.621,01 a 2.902,849%
2.902,85 a 4.354,2712%
4.354,28 a 8.475,5514%

Fonte:  Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 publicada em 09/01/2026

Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de cálculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 8.475,55 e ao  valor descontado de R$ 932,31 (R$ 8.475,55 x 11%).

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