Informativo DP N°185 – Janeiro/2026
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| 1.621,00 | 7,5% |
| 1.621,01 a 2.902,84 | 9% |
| 2.902,85 a 4.354,27 | 12% |
| 4.354,28 a 8.475,55 | 14% |
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 publicada em 09/01/2026
Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de cálculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 8.475,55 e ao valor descontado de R$ 932,31 (R$ 8.475,55 x 11%).