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Informativo fiscal nº 189 – Janeiro/2026

Caro cliente,

Com a vigência da Lei Complementar nº 224/2025, ocorreu o aumento de 10% na presunção da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes pelo lucro presumido.

A majoração será aplicada quando a receita bruta anual ultrapassar o valor de R$ 5.000.000,00, incidindo sobre os valores excedentes.

Os valores serão:

IRPJ:

A partir do primeiro trimestre:

  • Atividades com 8% — Transporte, Comércio e Indústria
    Atual: 8%
    Novo valor: 8,8%
  • Atividades com 32% — Demais prestações de serviço e locação
    Atual: 32%
    Novo valor: 35,2%

CSLL:

A partir do segundo trimestre:

  • Atividades com 12% — Transporte, Comércio e Indústria
    Atual: 12%
    Novo valor: 13,2%
  • Atividades com 32% — Demais prestações de serviço e locação
    Atual: 32%
    Novo valor: 35,2%

Exemplo de cálculo:

Base 8%(Transporte, comercio e indústria):

1º trimestre (acumulado: R$ 4.500.000,00)
Ainda não excedeu R$ 5 milhões → aplica 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre todo o trimestre.

Base IRPJ do 1º trimestre:

R$ 4.500.000,00 x 8% = R$ 360.000,00

Base CSLL do 1º trimestre:

R$ 4.500.000,00 x 12% = R$ 540.000,00

2º trimestre (acumulado do ano ultrapassa R$ 5 milhões)
Dentro do 2º trimestre, o limite é atingido assim:

R$ 500.000,00 ficam sem majoração (até completar R$ 5.000.000,00)

R$ 4.000.000,00 já são excedentes (com majoração)

Base IRPJ do 2º trimestre:

R$ 500.000,00 × 8% + R$ 4.000.000,00 × 8,8% = R$ 392.000,00

Base CSLL do 2º trimestre:

R$ 500.000,00 × 12% + R$ 4.000.000,00 × 13,2% = R$ 588.000,00

3º e 4º trimestres: como o limite já foi ultrapassado, todo o trimestre usa 8,8% (IRPJ) e 13,2% (CSLL).

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Base 32%(Demais serviços e locação):

1º trimestre (acumulado: R$ 4.500.000,00)
Ainda não excedeu R$ 5 milhões → aplica 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre todo o trimestre.

Base IRPJ e CSLL do 1º trimestre:

R$ 4.500.000,00 x 32% = R$ 1.440.000,00

2º trimestre (acumulado do ano ultrapassa R$ 5 milhões)
Dentro do 2º trimestre, o limite é atingido assim:

R$ 500.000,00 ficam sem majoração (até completar R$ 5.000.000,00)

R$ 4.000.000,00 já são excedentes (com majoração)

Base IRPJ e CSLL do 2º trimestre:

R$ 500.000,00 × 32% + R$ 4.000.000,00 × 35,2% = R$ 1.584.000,00

3º e 4º trimestres: como o limite já foi ultrapassado, todo o trimestre usa 35,2% para ambos os impostos.

Capturar

Observações:

  • A majoração do IRPJ deverá seguir o princípio da anterioridade anual, de forma que os efeitos da lei passarão a valer a partir do primeiro dia do ano subsequente;
  • A CSLL deverá seguir o princípio da anterioridade nonagesimal, no qual a majoração da base será aplicada no ano seguinte, respeitando o prazo de 90 dias.

Fundamentação Legal: 

Art. 4º, §§ 4º e 5º da LC nº 224/2025

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

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