Atualizado em janeiro de 2026 | Leitura: 8 min
O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional representa uma oportunidade única para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) brasileiras. Este regime tributário unificado não apenas simplifica o pagamento de impostos em um único documento (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mas também oferece uma série de benefícios que podem ser cruciais para o crescimento e a sustentabilidade dessas empresas.
Criado em 2006, o Simples Nacional reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança mensal, reduzindo significativamente a burocracia para pequenos negócios. Em 2026, o cenário se mantém positivo, mas com novos desafios, requisitos atualizados e prazos rigorosos a serem observados.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?
Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa cumprir os seguintes requisitos:
Natureza jurídica permitida:
- Sociedade empresária
- Sociedade simples
- Empresa individual
- Empresário individual
Limites de faturamento:
- MEI (Microempreendedor Individual): até R$ 81 mil por ano
- ME (Microempresa): até R$ 360 mil por ano
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): até R$ 4,8 milhões por ano
Requisitos adicionais:
- Não exercer atividades vedadas pela legislação (conforme Resolução CGSN nº 140/2018)
- Não possuir sócio pessoa jurídica ou participação em outra empresa que ultrapasse os limites
- Estar regular com obrigações fiscais perante União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem débitos em aberto
- Não possuir débitos tributários ou pendências cadastrais
- Inscrição municipal ou estadual (quando exigíveis) em situação ativa
Nova regra em 2026: Conceito ampliado de receita bruta
A partir de 2025 e em vigência plena em 2026, o conceito de receita bruta foi ampliado. Agora considera-se receita bruta a soma de:
- Produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria
- Preço dos serviços prestados
- Resultado nas operações em conta alheia
- Demais receitas da atividade ou objeto principal (incluindo receitas financeiras, juros sobre inadimplência, comissões e outras receitas relacionadas)
- Receitas com bens materiais, imateriais, inclusive direitos
Importante: Não são incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Atenção ao “teto global” de R$ 4,8 milhões
Um fator crítico em 2026 é que o sistema agora detecta automaticamente se as empresas operam como um grupo econômico (mesmos sócios, endereços ou estrutura). Se isso ocorrer, o faturamento é somado. Se a soma passar do limite de R$ 4,8 milhões, todas as empresas são excluídas do Simples simultaneamente.
Além disso, receitas extras como gorjetas, juros e comissões agora contam como faturamento. Isso significa que você pode atingir o teto do Simples muito mais rapidamente do que antes.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2026?
Para empresas já constituídas
Prazo: Até 30 de janeiro de 2026 (último dia útil do mês)
A opção pelo Simples Nacional para empresas já ativas deve ser realizada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
Se uma empresa não optar até o prazo final, ela ficará impedida de ingressar no regime ao longo de todo o ano-calendário de 2026. A empresa só poderá tentar a adesão novamente em janeiro de 2027.
Para empresas em constituição (Novidade 2026)
Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT) a partir de dezembro de 2025, empresas recém-constituídas podem manifestar a opção pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ.
Alternativamente, empresas novas têm até 30 dias após a última inscrição estadual ou municipal, sem ultrapassar 60 dias da data de abertura da empresa constante no CNPJ.
Passo a passo para solicitar a opção pelo Simples Nacional
O processo é 100% digital e realizado mediante as seguintes etapas:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
- Faça login com certificado digital ou código de acesso
- Navegue até: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
- Declare que a empresa não incorre em situações impeditivas
- O sistema fará verificação automática de pendências junto à Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios
- Acompanhe o resultado no serviço de acompanhamento do portal
Se a opção for aprovada, ela retroagirá automaticamente a 1º de janeiro de 2026.
Possíveis obstáculos durante a solicitação
Pendências cadastrais:
- Falta de inscrição municipal ou estadual ativa
- Ausência de alvará de funcionamento
- Divergências no cadastro junto às prefeituras
- Omissão de informações cadastrais (ex.: ausência de contador cadastrado)
Omissão de obrigações acessórias:
- Falta de envio de EFD (Escrituração Fiscal Digital)
- Falta de envio de PGDAS-D ou DASN-Simei em 2025
Atividade vedada:
- Algumas atividades econômicas (CNAEs) não são permitidas no Simples Nacional. Nesses casos, é necessário alterar o contrato social antes de solicitar a opção.
Irregularidades de sócios:
- Se o sócio participa de outra empresa com débitos ou pendências, isso pode afetar a solicitação.
Devo optar pelo Simples Nacional todos os anos?
Não. Uma vez que a empresa opta pelo Simples Nacional e sua opção é aceita, ela permanecerá automaticamente neste regime para os anos subsequentes, a menos que seja excluída ou escolha sair voluntariamente.
Entretanto, é importante revisar anualmente a situação da empresa para assegurar que continua atendendo aos critérios de elegibilidade. Se houver mudanças significativas nas operações ou estrutura da empresa (como aumento do faturamento próximo aos limites ou mudança de atividade), pode ser necessário reavaliar a manutenção da adesão ao regime.
Requisito essencial: Regularização de débitos
Como ficam os débitos para aderir?
A empresa não pode ter débitos pendentes com o INSS ou com a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal) no momento da adesão. Isso significa que todos os débitos existentes devem ser regularizados antes da formalização do pedido de adesão.
A regularização pode incluir:
- Pagamento integral dos débitos
- Adesão a programas de parcelamento, se disponíveis
É absolutamente essencial que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais para ser elegível ao regime do Simples Nacional.
Opções para regularização de débitos em 2026
A partir de 2025, com a Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização de débitos foi ampliado para 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão. Este é um grande avanço para empresas que possuem pendências.
Opções disponíveis:
- Pagamento à vista dos débitos
- Parcelamento em até 60 vezes para débitos convencionais
- Parcelamento em até 300 parcelas mensais para débitos previdenciários com vencimento até 31 de agosto de 2025 (conforme Emenda Constitucional nº 136/2025)
- Compensação de débitos (quando aplicável)
- Transações vantajosas como acordos para redução de dívidas inscritas em Dívida Ativa
Onde regularizar:
- Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para débitos federais
- PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para dívidas inscritas em Dívida Ativa da União
- Portais das fazendas estaduais e municipais (quando aplicável)
Importante: Se você pagou, parcelou ou compensou débitos após a emissão do relatório de pendências, não é necessário apresentar contestação. A regularização será reconhecida automaticamente pelo sistema.
Exclusão do Simples Nacional por débitos
O que é o “Termo de Exclusão do Simples Nacional”?
Se sua empresa recebeu o “Termo de Exclusão do Simples Nacional”, isso significa que ela foi notificada para possível exclusão do regime, geralmente por não cumprir com algum dos requisitos necessários, como a regularização de débitos.
Como proceder após receber o Termo de Exclusão
Prazo de regularização: 90 dias contados da ciência do termo
Prazo de contestação: 30 dias contados da ciência (se discordar do motivo da exclusão)
Você tem duas opções:
- Contestar a exclusão (se julgar indevida) no prazo de 30 dias, apresentando defesa administrativa dentro do prazo estipulado no termo.
- Regularizar os débitos (se eles existem) dentro de 90 dias por:
- Pagamento integral
- Parcelamento
- Compensação
Se você regularizar dentro do prazo de 90 dias, a exclusão é automaticamente anulada e sua empresa permanece no Simples Nacional sem necessidade de outras providências.
Situações especiais
Se encontrar alguma das seguintes situações, recomenda-se:
- Parcelamento, compensação ou pagamento recente: A regularização será reconhecida automaticamente, sem necessidade de contestação
- Débito judicialmente suspenso ou extinto: Recomenda-se protocolar a contestação e, paralelamente, solicitar a correção via Chat RFB, disponível no Portal e-CAC
- Diferença entre relatórios: Se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal, significa que já foi regularizado
É possível voltar ao Simples Nacional após ter sido excluído?
Sim, é absolutamente possível.
Para retornar ao Simples Nacional após ter sido excluído por débitos, você deve:
- Regularizar todos os débitos que motivaram a exclusão
- Pagamento integral ou parcelamento
- Transações e acordos especiais
- Solicitar novamente a adesão no próximo período de inscrição
- Prazo: Até 30 de janeiro de 2027 (para retorno em janeiro de 2027)
- Se regularizar as pendências antes do final de janeiro, a opção retroagirá a 1º de janeiro do ano correspondente
É importante manter todas as obrigações fiscais em dia para evitar novas exclusões.
Inovações e mudanças importantes em 2026
Reforma Tributária: IBS e CBS
Em 2026 tem início a fase de testes da Reforma Tributária com:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): alíquota simbólica de 0,9%
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): alíquota simbólica de 0,1%
Boa notícia: Empresas do Simples Nacional não participarão obrigatoriamente da fase de testes. Não há obrigatoriedade de destacar o IBS e CBS nas notas fiscais durante 2026.
Exceção: Empresas que ultrapassarem o sublimite estadual ou municipal (R$ 3,6 milhões) deverão informar esses campos nas notas fiscais.
Penalidades mais rígidas
A partir de 2026, as penalidades por descumprimento de obrigações serão calculadas com base na receita bruta da empresa, ampliando significativamente o risco fiscal. Por isso, é fundamental reforçar a governança tributária e revisar processos internos com apoio especializado.
Obrigações acessórias com natureza declaratória
As obrigações acessórias (PGDAS-D, Defis e DASN-Simei) passam a ter natureza declaratória a partir de 2026, significando que as declarações constituem confissão de dívida, dispensando lançamento de ofício.
Passo a passo: O que você precisa fazer agora
Se você é empresa em atividade
Janeiro de 2026 (até 30 de janeiro):
- Verifique se sua empresa atende aos requisitos do Simples Nacional
- Consulte se há débitos pendentes (Federal, Estadual, Municipal ou INSS)
- Se houver débitos, comece imediatamente o processo de regularização
- Acesse o Portal do Simples Nacional e submeta a solicitação de adesão
- Acompanhe o status da sua solicitação
Fevereiro de 2026:
- Acompanhe a divulgação do resultado (prevista para 13 de fevereiro)
- Se aprovado, comece o planejamento tributário para 2026
Se você foi excluído em 2025
Janeiro de 2026 (até 30 de janeiro):
- Regularize todos os débitos que levaram à exclusão
- Submeta a solicitação de reingresso ao Simples Nacional
- Se aprovado até 30 de janeiro, sua inclusão retroagirá a 1º de janeiro de 2026
Avisos importantes para 2026
⚠️ Não deixe para a última hora: O maior risco de deixar a solicitação para os últimos dias de janeiro é descobrir uma pendência complexa sem tempo hábil para resolver. Uma dívida esquecida, um cadastro desatualizado ou a falta de um alvará podem impedir a adesão e deixar a empresa fora do regime por todo o ano.
⚠️ Monitore seu faturamento: Com o novo conceito amplo de receita bruta (incluindo juros, gorjetas e comissões), você pode atingir o limite de R$ 4,8 milhões (ou R$ 360 mil para ME) muito mais rapidamente. Peça para seu contador um relatório mensal do faturamento acumulado.
⚠️ Atenção ao “teto global”: Se você tem várias empresas com os mesmos sócios, some o faturamento de todas para saber se ainda está dentro dos limites do Simples Nacional.
⚠️ Cumpra as obrigações acessórias: A partir de 2026, a falta de envio de PGDAS-D, EFD ou DASN-Simei pode impedir a adesão. Mantenha-as sempre em dia.
Próximas etapas
Precisa regularizar débitos?
Para regularizar débitos e retornar ou manter-se no Simples Nacional, existem várias opções:
- Parcelamento convencional em até 60 vezes
- Parcelamento excepcional em até 300 parcelas para débitos previdenciários
- Transações vantajosas e acordos para redução de dívidas
- Assessoria especializada na negociação com Receita Federal, PGFN, fazendas estaduais e municipais
Todas as regularizações podem ser feitas 100% online, sem necessidade de comparecimento presencial.
Precisa orientação profissional?
Tomar a decisão de aderir ao Simples Nacional é um passo importante que exige análise detalhada. Um contador especializado em tributação para MPEs pode:
- Avaliar a adequação do regime tributário ao seu negócio
- Revisar sua situação fiscal perante todos os entes federados
- Orientar sobre procedimentos necessários para adesão
- Auxiliar na regularização de débitos
- Planejar a tributação para 2026 considerando as mudanças da Reforma Tributária
Dúvidas frequentes
P: Se minha empresa não optar até 30 de janeiro de 2026, quando posso tentar novamente?
R: Apenas em janeiro de 2027. Você ficará fora do Simples Nacional por todo o ano de 2026.
P: Minha empresa ultrapassou o limite de faturamento em 2025. Posso permanecer no Simples em 2026?
R: Isso depende de quanto ultrapassou. Se ultrapassou o sublimite estadual/municipal (R$ 3,6 milhões) mas não excedeu o limite nacional (R$ 4,8 milhões), você pode permanecer no regime com algumas restrições. Se ultrapassou R$ 4,8 milhões, será desenquadrado automaticamente.
P: É obrigado pagar ou parcelar débitos para entrar no Simples?
R: Sim. Você deve estar regular com a Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal. Se tiver débitos, deve regularizá-los (pagando ou parcelando) antes da adesão.
P: Se eu regularizar os débitos logo após receber o Termo de Exclusão, permaneço no Simples?
R: Sim. Se você regularizar dentro do prazo de 90 dias, a exclusão é automaticamente anulada.
P: Como saber se minha atividade é permitida no Simples?
R: A atividade (CNAE) vedada é consultável no Portal do Simples Nacional. Procure o seu CNAE para confirmar.
P: A Reforma Tributária vai acabar com o Simples?
R: Não. O Simples Nacional permanecerá como regime tributário. A Reforma vai modificar algumas estruturas internas (como a inclusão de IBS e CBS no cálculo do DAS gradualmente), mas a essência do regime se mantém.
Resumo dos prazos críticos de 2026
| Ação | Prazo |
|---|---|
| Adesão ao Simples Nacional | Até 30 de janeiro de 2026 |
| Resultado da adesão divulgado | 13 de fevereiro de 2026 |
| Regularização de débitos (Termo de Exclusão) | 90 dias da ciência |
| Contestação de exclusão | 30 dias da ciência |
| Implementação plena da Reforma Tributária | 2027+ |
Texto atualizado em janeiro de 2026 com base nas informações da Receita Federal, Lei Complementar nº 216/2025, Resolução CGSN nº 183/2025 e Emenda Constitucional nº 136/2025.
