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A tributação pelo Lucro Presumido continua sendo um dos principais regimes tributários para empresas brasileiras em 2026. No entanto, mudanças legislativas importantes aprovadas em dezembro de 2025 (Lei Complementar nº 224/2025) trazem alterações significativas para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais, impactando diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de janeiro de 2026.

Com as mudanças na legislação e a Reforma Tributária em andamento, é importante entender como funciona a tributação pelo Lucro Presumido em 2026, quais as alíquotas aplicáveis (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) e quais implicações as novas regras trazem.

Este guia atualizado explica:

  • Como funciona o Lucro Presumido em 2026
  • As novas regras de majoração para empresas acima de R$ 5 milhões
  • Os impactos práticos no cálculo de IRPJ e CSLL
  • O status da Reforma Tributária (CBS/IBS)
  • Como avaliar se continua sendo vantajoso para sua empresa

O que é o Lucro Presumido e quem pode optar

O Lucro Presumido é um dos regimes tributários disponíveis para empresas, ao lado do Lucro Real e do Simples Nacional. Ele pode ser adotado por empresas de pequeno e médio porte que faturam até R$ 78 milhões por ano. Nesse regime, a lei presume uma margem de lucro com base na atividade da empresa, simplificando o cálculo dos impostos. Em vez de apurar o lucro líquido exato (receitas menos despesas) como no Lucro Real, a empresa aplica um percentual fixo sobre a receita bruta para encontrar o lucro presumido que será tributado.

Condições para optar pelo Lucro Presumido em 2026:

Limite de faturamento: Empresas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 podem optar por esse regime. Acima desse valor, a empresa fica obrigada ao Lucro Real.

Atividades permitidas: A maioria dos setores pode escolher o Lucro Presumido, exceto algumas atividades específicas que são obrigadas ao Lucro Real (por exemplo, instituições financeiras como bancos, factoring, seguradoras e empresas equiparadas não podem usar Lucro Presumido).

Periodicidade de opção: A escolha do regime é feita no início de cada ano fiscal (geralmente até final de janeiro) e vale para todo o ano-calendário. As empresas devem fazer essa decisão estratégica no início de cada ano, pois impacta diretamente a carga tributária ao longo do período.

Importante para 2026: Empresas com até R$ 5 milhões de faturamento anual não sofrem alterações nos percentuais de presunção. Apenas empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões terão aumento de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela excedente, conforme a Lei Complementar nº 224/2025. Para essas empresas, recomenda-se análise comparativa com Lucro Real antes de manter a opção.

Simplicidade vs. efetiva vantagem: O Lucro Presumido costuma ser escolhido por empresas com margens de lucro relativamente altas e estáveis, pois a base tributável é fixa. Empresas com margens muito baixas ou resultados voláteis podem acabar pagando mais imposto nesse regime (já que pagam sobre um lucro “estimado” mínimo) do que pagariam no Lucro Real, onde se considera o lucro efetivo. Portanto, é crucial avaliar se o Lucro Presumido é adequado ao perfil financeiro da empresa.

Resumo: Em termos simples, no Lucro Presumido o governo pressupõe que uma parcela pré-fixada da receita é lucro e aplica os impostos sobre essa parcela. Isso simplifica a apuração, mas pode ser desvantajoso para empresas com lucro real baixo. Agora, vamos detalhar como são calculados os principais tributos nesse regime em 2026.

Tributos e Alíquotas no Lucro Presumido (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)

No Lucro Presumido, as empresas estão sujeitas basicamente a quatro tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Destes, o IRPJ e a CSLL incidem sobre a base de lucro presumida, enquanto PIS e COFINS incidem diretamente sobre o faturamento (receita). Abaixo estão as alíquotas vigentes em 2026 e como cada imposto é determinado:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Alíquota de 15% sobre o lucro presumido apurado. Adicional: há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 por trimestre (equivalente a R$ 20.000,00 por mês). Na prática, isso significa que, ao calcular o IRPJ trimestral, se a base de cálculo de IRPJ (lucro presumido do trimestre) for maior que R$ 60 mil, a empresa paga 15% sobre todo o valor e paga mais 10% apenas sobre a parte que exceder R$ 60 mil. Esse adicional geralmente atinge empresas com faturamento mais alto dentro do regime. O IRPJ é apurado trimestralmente no Lucro Presumido (com encerramento de balanço a cada trimestre) e recolhido via DARF no mês seguinte ao fim de cada trimestre.

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Alíquota de 9% sobre o lucro presumido apurado. Obs.: Para algumas poucas categorias especiais (como instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização), a alíquota de CSLL é maior (15%) devido à legislação específica, porém a grande maioria das empresas paga 9%. Assim como o IRPJ, a CSLL no Lucro Presumido também é calculada trimestralmente sobre a base presumida e recolhida via DARF trimestralmente. Não há adicional de CSLL – o 9% incide sobre toda a base presumida, independentemente do montante.

  • PIS (Programa de Integração Social): Alíquota de 0,65% sobre o faturamento bruto (receita). As empresas no Lucro Presumido estão, via de regra, no regime cumulativo de PIS – ou seja, aplicam essa alíquota direta sobre a receita mensal, sem desconto de créditos (diferentemente do Lucro Real, onde o PIS é 1,65% porém não-cumulativo com possibilidade de abatimento de créditos). O PIS é apurado e recolhido mensalmente.

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Alíquota de 3% sobre o faturamento bruto, também pelo regime cumulativo (sem direito a créditos sobre insumos). Assim como o PIS, a COFINS no Lucro Presumido é calculada diretamente sobre a receita mensal da empresa. A apuração e recolhimento são mensais junto com o PIS. As duas contribuições juntas somam 3,65% sobre o faturamento (0,65% + 3%), carga essa que permanece igual em 2026 para as empresas nesse regime.

Resumindo as alíquotas federais no Lucro Presumido 2026, temos: IRPJ: 15% (mais adicional 10% se aplicável); CSLL: 9%; PIS: 0,65%; COFINS: 3%.

Além desses tributos federais, não podemos esquecer que a empresa também continuará sujeita a impostos estaduais e municipais, de acordo com sua atividade, fora do âmbito do Lucro Presumido: por exemplo, ICMS para venda de produtos e ISS para prestação de serviços (as alíquotas de ICMS e ISS variam por estado/município e tipo de atividade). Esses impostos locais não fazem parte do regime do Lucro Presumido em si, mas influenciam a carga tributária total da empresa. Em serviços, por exemplo, costuma-se pagar até 5% de ISS ao município, adicionalmente aos tributos federais listados.

Base de Cálculo Presumida — MUDANÇA IMPORTANTE EM 2026

A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, introduziu uma mudança significativa no cálculo dos percentuais de presunção de lucro. A partir de 2026, o cálculo é dividido em duas faixas de receita, afetando principalmente empresas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00 anuais.

Sistema de Duas Faixas de Cálculo

Faixa 1: Receita bruta anual até R$ 5.000.000,00

  • Aplicar os percentuais de presunção tradicionais

Faixa 2: Receita bruta anual acima de R$ 5.000.000,00

  • Aplicar os percentuais de presunção com acréscimo de 10% sobre a parcela excedente

Vigência:

  • IRPJ: desde 01.01.2026
  • CSLL: desde 01.04.2026

Percentuais de Presunção IRPJ (Vigente desde 01.01.2026)

Os principais percentuais são:

1,6% sobre a receita bruta – Aplicável à revenda de combustíveis (postos de gasolina e derivados). É uma exceção de margem extremamente baixa, reconhecendo as particularidades desse setor. Apenas 1,6% do faturamento é considerado lucro tributável para IRPJ, dado que o custo dos combustíveis é muito elevado em relação à margem do revendedor.

  • Até R$ 5 mi: 1,6%
  • Acima de R$ 5 mi: 1,76%

8% sobre a receita bruta – Aplicável à maioria das atividades de comércio e indústria em geral (revenda de mercadorias, fabricação, etc.), serviços de transporte de cargas e alguns serviços hospitalares. Presume-se que 8% do faturamento dessas atividades é lucro tributável para fins de IRPJ. Exemplo: uma loja de varejo presumidamente lucra 8% de suas vendas para fins de IRPJ.

  • Até R$ 5 mi: 8,0%
  • Acima de R$ 5 mi: 8,8%

16% sobre a receita bruta – Aplicável a serviços de transporte de passageiros. Essa é uma faixa intermediária específica: entende-se que empresas de transporte de pessoas têm margem presumida de 16%.

  • Até R$ 5 mi: 16,0%
  • Acima de R$ 5 mi: 17,6%

32% sobre a receita bruta – Aplicável à maioria das prestadoras de serviços em geral (serviços profissionais, consultorias, tecnologia, advocacia, etc.), e também a atividades como cessão de direitos, locação de bens, intermediação de negócios, entre outras. Presume-se que 32% do faturamento em serviços seja lucro tributável. Exemplo: um escritório de consultoria tem 32% de margem presumida sobre seus honorários.

  • Até R$ 5 mi: 32,0%
  • Acima de R$ 5 mi: 35,2%

Percentuais de Presunção CSLL (Vigente desde 01.04.2026)

Para a CSLL, a legislação estabelece percentuais semelhantes, mas não idênticos em alguns casos. De modo geral, a CSLL usa percentuais de presunção específicos conforme a atividade:

12% sobre a receita bruta – Para atividades de comércio, indústria, transporte de cargas e serviços hospitalares.

  • Até R$ 5 mi: 12,0%
  • Acima de R$ 5 mi: 13,2%

32% sobre a receita bruta – Para serviços em geral.

  • Até R$ 5 mi: 32,0%
  • Acima de R$ 5 mi: 35,2%

Observação: Na maioria dos casos de comércio/indústria a base do IRPJ é 8% e da CSLL é 12%; e para serviços a base é 32% tanto para IRPJ quanto CSLL (salvo exceções específicas). No caso de transportes de passageiros, por exemplo, o IRPJ tem base de 16% enquanto a CSLL permanece com 12%. Essas diferenças existem por motivos históricos e setoriais.

Resumo dos Percentuais de Presunção (2026)

AtividadeIRPJ Até R$ 5 miIRPJ Acima R$ 5 miCSLL Até R$ 5 miCSLL Acima R$ 5 mi
Revenda de combustíveis1,6%1,76%12%13,2%
Comércio, Indústria, Transporte Cargas8,0%8,8%12%13,2%
Transporte de Passageiros16,0%17,6%12%13,2%
Serviços em Geral32,0%35,2%32%35,2%

Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta de cada trimestre, separados por faixa. O resultado é o lucro presumido daquele período, que servirá de base para calcular IRPJ e CSLL.

Importante: Mesmo que a empresa tenha despesas altas ou lucro real inferior ao presumido, os impostos serão calculados sobre o lucro presumido mínimo definido pelos percentuais acima. Por isso é essencial escolher corretamente o regime – se a margem real da empresa for muito menor que a presumida, talvez o Lucro Real seja mais vantajoso. Por outro lado, se a margem real for igual ou maior que a presumida, o Lucro Presumido pode trazer simplicidade e até economia tributária.

Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (2026)

Uma vez determinada a base de cálculo presumida (como explicado acima), o cálculo dos impostos de IRPJ e CSLL é direto usando as alíquotas indicadas:

IRPJ: 15% sobre a base. Caso a base exceda R$ 60.000 no trimestre, calcular 15% sobre o total e adicionar 10% sobre a parte excedente. (Essa parcela excedente de R$60 mil/trimestre corresponde a R$20 mil por mês; portanto, empresas com lucro presumido acima de ~R$ 20 mil mensais pagam o adicional.)

CSLL: 9% sobre a base (para quase todas as empresas, exceto as de alíquota especial de 15%). Não há adicional.

Periodicidade: Tanto IRPJ quanto CSLL no Lucro Presumido são apurados trimestralmente, com base no faturamento acumulado de cada trimestre. Os trimestres fiscais fecham em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Após o fim de cada trimestre, calcula-se o lucro presumido daquele período aplicando os percentuais (considerando as duas faixas se aplicável) e aplica-se as alíquotas. Os pagamentos são feitos via DARF normalmente até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre (por exemplo, tributos do 1º trimestre vencem no fim de abril).

Vale lembrar que, embora a apuração seja trimestral, nada impede a empresa de estimar e recolher mensalmente parcelas de IRPJ/CSLL ao longo do trimestre (antecipações mensais), mas na prática do Lucro Presumido a grande maioria das empresas simplesmente apura e paga a cada três meses, que é a obrigação legal.

Exemplo Prático 1: Empresa Comercial (Comércio) em 2026

Considere uma empresa de comércio (por exemplo, uma distribuidora de produtos) que opta pelo Lucro Presumido. Suponha os seguintes dados de faturamento no 1º trimestre de 2026:

Dados:

  • Atividade: Comércio de mercadorias (percentual de presunção IRPJ 8%; CSLL 12%).
  • Faturamento bruto no trimestre: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – supondo R$ 333.333 por mês, apenas vendas de produtos.
  • A empresa não possui atividades de serviço, portanto toda receita é tributada como comércio.

Cálculo do Lucro Presumido e IRPJ:

Como a empresa faturou apenas R$ 1 milhão no trimestre (R$ 4 milhões anualizados), ela está dentro da Faixa 1 (até R$ 5 milhões), portanto usa o percentual tradicional:

Base de cálculo do IRPJ: 8% × R$ 1.000.000 = R$ 80.000 de lucro presumido para IRPJ. (Ou seja, presume-se que, desse faturamento, R$ 80 mil é o lucro tributável pelo IRPJ).

IRPJ (15% sobre a base): 15% × R$ 80.000 = R$ 12.000. Este é o IRPJ básico.

Verificando adicional: Como R$ 80.000 (lucro presumido trimestral) excede R$ 60.000, há parcela sujeita ao adicional de 10%. A parcela excedente é R$ 80.000 – R$ 60.000 = R$ 20.000.

Adicional IRPJ (10% sobre excedente): 10% × R$ 20.000 = R$ 2.000.

Total IRPJ devido no trimestre: R$ 12.000 (básico) + R$ 2.000 (adicional) = R$ 14.000.

Cálculo da CSLL:

Base de cálculo da CSLL: 12% × R$ 1.000.000 = R$ 120.000 de lucro presumido para CSLL (note que para comércio a CSLL presume lucro um pouco maior que o IRPJ).

CSLL (9% sobre a base): 9% × R$ 120.000 = R$ 10.800.

(Obs.: não há adicional de CSLL; e como a nossa empresa exemplo não é uma instituição financeira, usamos 9%.)

Cálculo do PIS e COFINS:

Como o faturamento trimestral foi R$ 1.000.000, podemos calcular os tributos mensais e depois somar o trimestre (ou diretamente sobre o trimestre, já que PIS/COFINS cumulativos incidem linearmente):

PIS (0,65%): 0,65% × R$ 1.000.000 = R$ 6.500 no trimestre. (Equivalente a R$ 2.166,67 por mês aproximadamente).

COFINS (3%): 3% × R$ 1.000.000 = R$ 30.000 no trimestre. (Equivalente a R$ 10.000 por mês).

Esses valores de PIS e COFINS seriam recolhidos mensalmente via DARF (R$ 2.166 de PIS e R$ 10.000 de COFINS por mês, aproximadamente).

Resumo da carga tributária (trimestre): No trimestre de R$ 1 milhão de faturamento, a empresa pagaria R$ 14.000 de IRPJ, R$ 10.800 de CSLL, R$ 6.500 de PIS e R$ 30.000 de COFINS. Somando todos os tributos federais, são R$ 61.300 no trimestre, o que corresponde a 6,13% do faturamento bruto. Note que além disso, se a empresa estiver em um estado com ICMS, ainda teria o ICMS sobre as vendas (por exemplo, supondo 18% sobre parte das vendas, etc.) – mas esses impostos estaduais não estão inclusos na conta do Lucro Presumido, são calculados separadamente.

Nesse exemplo, a margem presumida de 8% resultou numa carga de IRPJ+CSLL de cerca de 2,48% do faturamento (14k + 10,8k = 24,8k, que é 2,48% de 1 milhão). Os 3,65% de PIS/COFINS incidiram à parte. Se a margem de lucro real da empresa for maior que ~8%, o Lucro Presumido tende a ser vantajoso (pagará IRPJ/CSLL sobre 8% apenas). Porém, se a margem real for, digamos, 4%, a empresa pagaria imposto sobre um lucro maior do que realmente teve – cenário em que o Lucro Real poderia ser melhor.

Exemplo Prático 2: Empresa de Serviços em 2026

Agora, considere uma empresa prestadora de serviços (por exemplo, uma empresa de consultoria ou tecnologia) no Lucro Presumido. Dados do 1º trimestre de 2026:

Dados:

  • Atividade: Serviços (percentual de presunção IRPJ 32%; CSLL 32% para serviços em geral).
  • Faturamento bruto no trimestre: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em serviços – supondo uniformemente R$ 166.667 por mês em prestação de serviços.
  • Suponha que a atividade seja “serviços em geral” sem nenhuma exceção legal (portanto, 32% de presunção tanto para IRPJ quanto para CSLL).

Cálculo do Lucro Presumido e IRPJ:

Como a empresa faturou apenas R$ 500 mil no trimestre (R$ 2 milhões anualizados), está dentro da Faixa 1 (até R$ 5 milhões), portanto usa o percentual tradicional:

Base de cálculo do IRPJ: 32% × R$ 500.000 = R$ 160.000 de lucro presumido.

IRPJ (15% sobre a base): 15% × R$ 160.000 = R$ 24.000.

Verificando adicional: R$ 160.000 excede bastante o limite de R$ 60.000 por trimestre. A parcela excedente é R$ 160.000 – R$ 60.000 = R$ 100.000.

Adicional IRPJ: 10% × R$ 100.000 = R$ 10.000.

Total IRPJ devido no trimestre: R$ 24.000 + R$ 10.000 = R$ 34.000.

Cálculo da CSLL:

Base de cálculo da CSLL: 32% × R$ 500.000 = R$ 160.000 (a base de CSLL para serviços em geral também é 32% neste caso).

CSLL (9% sobre a base): 9% × R$ 160.000 = R$ 14.400.

(Novamente, empresa não financeira, então 9%.)

Cálculo do PIS e COFINS:

PIS (0,65%): 0,65% × R$ 500.000 = R$ 3.250 no trimestre (ou cerca de R$ 1.083 por mês).

COFINS (3%): 3% × R$ 500.000 = R$ 15.000 no trimestre (ou R$ 5.000 por mês).

Resumo da carga tributária (trimestre): Sobre R$ 500 mil faturados em serviços, a empresa pagará R$ 34.000 de IRPJ, R$ 14.400 de CSLL, R$ 3.250 de PIS e R$ 15.000 de COFINS. Somando os federais: R$ 66.650, que corresponde a 13,33% do faturamento. Note que aqui a carga é maior que no comércio, pois a presunção de lucro é bem mais alta (32%). De fato, IRPJ+CSLL somaram R$ 48.400, ou 9,68% do faturamento – isso indica que o governo presumiu uma margem de 32% e está tributando cerca de 24% desse lucro presumido (15%+9% = 24% efetivo sobre o lucro presumido, que dá ~7,68% do faturamento, mais o adicional IRPJ que somou mais 2% do faturamento, totalizando ~9,68%). Já PIS/COFINS continuam em 3,65%. Se essa empresa de serviços tiver uma margem real de lucro menor que 32%, pagará imposto sobre “lucro” maior do que o que de fato obteve. Por exemplo, se a margem real fosse 20% (R$ 100k de lucro real sobre 500k de receita), ela mesmo assim pagaria IRPJ/CSLL sobre R$ 160k. Por outro lado, se ela tem margens superiores a 32%, o Lucro Presumido garante que só 32% sejam tributados, limitando a tributação mesmo que lucre mais.

Observação: No caso de serviços, também incide o ISS (Imposto Sobre Serviços) municipal, que geralmente varia de 2% a 5% sobre o faturamento, dependendo da cidade e serviço. Supondo uma alíquota de 5% de ISS, nossa empresa de serviços do exemplo pagaria mais R$ 25.000 de ISS no trimestre, elevando a carga total (federal + municipal) para R$ 91.650 (18,33% do faturamento). Isso ilustra por que negócios intensivos em serviços sofrem com carga tributária alta.

Exemplo Prático 3: Empresa de Serviços com Faturamento Acima de R$ 5 Milhões (NOVO EM 2026)

Este novo exemplo ilustra o impacto da Lei Complementar nº 224/2025 para empresas que ultrapassam R$ 5 milhões anuais.

Dados:

  • Atividade: Consultoria (serviços em geral)
  • Faturamento bruto trimestral: R$ 1.500.000,00 (equivalente a R$ 6 milhões anualizados)
  • Período: 1º trimestre de 2026

Cálculo do Lucro Presumido IRPJ (Método de Duas Faixas):

Como o faturamento anual previsto é R$ 6 milhões (acima de R$ 5 milhões), deve-se aplicar o cálculo em duas faixas. Proporcionalmente para o trimestre:

Faixa 1 (proporção de até R$ 5 mi): R$ 1.250.000 × 32% = R$ 400.000
Faixa 2 (proporção acima de R$ 5 mi): R$ 250.000 × 35,2% = R$ 88.000

Base Total IRPJ: R$ 400.000 + R$ 88.000 = R$ 488.000

Cálculo do IRPJ:

IRPJ Básico (15%): 15% × R$ 488.000 = R$ 73.200

Verificando adicional: Excede R$ 60.000? Sim.

Adicional IRPJ (10% sobre excedente): 10% × (R$ 488.000 – R$ 60.000) = 10% × R$ 428.000 = R$ 42.800

Total IRPJ no trimestre: R$ 73.200 + R$ 42.800 = R$ 116.000

Cálculo da CSLL (vigente a partir de 01.04.2026):

Faixa 1 (proporção de até R$ 5 mi): R$ 1.250.000 × 32% = R$ 400.000
Faixa 2 (proporção acima de R$ 5 mi): R$ 250.000 × 35,2% = R$ 88.000

Base Total CSLL: R$ 488.000

CSLL (9%): 9% × R$ 488.000 = R$ 43.920

Cálculo do PIS e COFINS:

PIS (0,65%): 0,65% × R$ 1.500.000 = R$ 9.750

COFINS (3%): 3% × R$ 1.500.000 = R$ 45.000

Total do Trimestre:

IRPJ: R$ 116.000
CSLL: R$ 43.920
PIS: R$ 9.750
COFINS: R$ 45.000
Total: R$ 214.670 (carga de 14,31% do faturamento)

Comparação com 2025:

No mesmo período em 2025, essa empresa pagaria:

Base IRPJ: R$ 1.500.000 × 32% = R$ 480.000 (sem aplicação de duas faixas)

IRPJ: 15% × R$ 480.000 = R$ 72.000 + 10% × (R$ 480.000 – R$ 60.000) = R$ 72.000 + R$ 42.000 = R$ 114.000

CSLL: 9% × R$ 480.000 = R$ 43.200

PIS+COFINS: 0,65% × R$ 1.500.000 + 3% × R$ 1.500.000 = R$ 9.750 + R$ 45.000 = R$ 54.750

Total 2025: R$ 211.950

Aumento em 2026: +R$ 2.720 por trimestre = +R$ 10.880 por ano

Essa empresa agora paga R$ 10.880 a mais por ano em IRPJ+CSLL devido à majoração de 10% sobre a parcela do faturamento que excede R$ 5 milhões. Para empresas maiores, esse impacto é ainda mais significativo.

Reforma Tributária e Mudanças em 2026

A Reforma Tributária aprovada em 2023/2024 traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro a partir de 2026. Embora o regime de Lucro Presumido em si (cálculo de IRPJ e CSLL sobre base presumida) permaneça disponível em 2026, as regras de tributação sobre o consumo começarão a sofrer alterações.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Status em 2026 — Fase Piloto:

  • Alíquota simbólica: 0,9%
  • Recolhimento: Dispensado em 2026
  • Obrigação: Apenas destacar CBS nas notas fiscais eletrônicas
  • Impacto financeiro: Nenhum em 2026

A partir de 2027:

  • CBS entra em vigor definitivamente
  • Substitui PIS e COFINS
  • Regime não-cumulativo (empresas podem creditar insumos)
  • Alíquota esperada: entre 4% e 5%

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Status em 2026 — Fase Piloto:

  • Alíquota simbólica: 0,1%
  • Recolhimento: Dispensado em 2026
  • Obrigação: Apenas destacar IBS nos documentos fiscais eletrônicos
  • Sistema: Apuração Assistida (~300 empresas selecionadas para testes)
  • Impacto financeiro: Nenhum em 2026

A partir de 2027 até 2033:

  • Implementação gradual
  • Substitui ICMS estadual e ISS municipal
  • Regime não-cumulativo (com créditos de insumos)
  • Alíquota esperada: entre 20% e 28%

PIS e COFINS em 2026

Nenhuma mudança em 2026:

  • PIS: 0,65% (regime cumulativo)
  • COFINS: 3% (regime cumulativo)
  • Total: 3,65% sobre faturamento
  • Recolhimento: Mantém cobrança normalmente

O que Empresas em Lucro Presumido Devem Fazer em 2026

  1. Preparar sistemas: Atualizar softwares fiscais para destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais
  2. Destacar nos documentos: Embora não haja recolhimento obrigatório, a apresentação dos valores é exigida
  3. Acompanhar legislação: Receita Federal e Comitê Gestor IBS/CBS publicarão regulamentações contínuas
  4. Simular 2027: Começar a analisar o impacto quando CBS entra em vigor (substituindo PIS+COFINS)
  5. Preparar créditos: Entender como funcionará o regime não-cumulativo para aproveitar créditos

Cronograma Completo da Reforma Tributária

PeríodoCBSIBS
2026Alíquota simbólica 0,9% (sem recolhimento)Alíquota simbólica 0,1% (sem recolhimento)
2027Entra em vigor (~4-5%)Começa transição (alíquota-teste)
2028-2033Cobrança normalImplementação gradual até substituir ICMS/ISS

Impacto Futuro para Serviços

Um ponto importante é o impacto esperado para empresas de serviços. Hoje, no Lucro Presumido, pagam-se PIS/COFINS de 3,65% + ISS municipal (até 5%), totalizando ~8,65% em tributos sobre faturamento. Com a entrada em vigor de CBS + IBS, a carga combinada estimada para serviços é de ~26,5% (alíquota não-cumulativa). No entanto, essa será uma alíquota com direito a créditos, o que pode reduzir significativamente o valor efetivo para empresas com muitos insumos. Empresas de serviços com poucos custos, contudo, podem enfrentar aumento efetivo de carga. Esse cenário exigirá replanejamento de preços e estratégias a partir de 2027.

Manutenção do Lucro Presumido

Importante destacar que a Reforma Tributária não extingue o regime de Lucro Presumido nem altera diretamente as alíquotas de IRPJ (15% + adicional) ou CSLL (9%) em 2026. A reforma se concentra principalmente em impostos sobre consumo (CBS/IBS). O limite anual permanece R$ 78 milhões e o regime continua funcionando nos moldes já conhecidos, com a adição da Lei Complementar 224/2025 que majorou os percentuais de presunção para empresas acima de R$ 5 milhões. Assim, as empresas que optaram ou pretendem optar pelo Lucro Presumido em 2026 podem fazê-lo normalmente, apenas devendo ficar atentas às alterações de PIS/COFINS (via CBS) e ICMS/ISS (via IBS) nos anos seguintes.

Quando Considerar Migrar para Lucro Real?

Com as mudanças de 2026, tornou-se ainda mais importante avaliar se Lucro Presumido continua sendo vantajoso para sua empresa.

Sinais de que Lucro Real pode ser mais vantajoso:

  1. Faturamento acima de R$ 5 milhões e margem de lucro real abaixo da presumida
    • Exemplo: Empresa com R$ 10 mi faturados que tem lucro real de apenas 15% pode pagar menos imposto no Lucro Real do que no Presumido (que presume 32% para serviços)
  2. Muitas despesas dedutíveis que não podem ser aproveitadas no Lucro Presumido
    • Folha de pagamento alta
    • Aluguel de escritório/galpão
    • Energia, água, telefone
    • Serviços de terceiros
    • Depreciação de máquinas
  3. Margens operacionais apertadas
    • Comércio com lucro real < 8%
    • Serviços com lucro real < 32%
  4. Empresa em fase de investimento ou expansão
    • Muitos custos dedutíveis
    • Possibilidade de compensar prejuízos
  5. Resultados voláteis
    • Lucro real varia muito de período para período
    • No Lucro Presumido, paga-se sobre percentual fixo mesmo com prejuízo

Vantagens do Lucro Real:

✓ Imposto sobre lucro efetivo (não presumido)
✓ Aproveita todas as despesas dedutíveis
✓ Melhor para empresas em expansão com muitos custos
✓ Crédito de ICMS e ISS pode ser aproveitado
✓ Futuro: acesso a créditos de CBS/IBS (a partir de 2027)
✓ Pode compensar prejuízos de períodos anteriores

Desvantagens do Lucro Real:

✗ Apuração mais complexa (necessário fazer levantamento de todos os custos)
✗ Maior volume de documentação e comprovantes
✗ Mais obrigações acessórias (livro de apuração, registros detalhados)
✗ Requer acompanhamento mensal (não apenas trimestral)
✗ Exige contador especializado
✗ Risco maior de autuação por erros técnicos

Simulação: Sempre Compare os Dois Regimes

A melhor forma de decidir é simular ambos os regimes para sua empresa:

Para Lucro Presumido:

  • Calcule base presumida (com duas faixas se aplicável)
  • Aplique 15% + adicional para IRPJ
  • Aplique 9% para CSLL
  • Some PIS 0,65% e COFINS 3% sobre faturamento

Para Lucro Real:

  • Apure receita bruta
  • Deduza todas as despesas operacionais
  • Apure lucro efetivo
  • Aplique 15% + adicional para IRPJ sobre o lucro real
  • Aplique 9% para CSLL sobre o lucro real
  • Deduza PIS e COFINS não-cumulativos (1,65% e 7,6%)

Qual é maior? Escolha o regime que resultar em menor imposto.

Importância do Planejamento Tributário e Atualização 2026

Diante da complexidade tributária e das mudanças trazidas pela Lei Complementar 224/2025 e pela Reforma Tributária, a palavra de ordem para 2026 é planejamento tributário estratégico. A escolha entre Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional nunca foi trivial – envolve projetar faturamento, margens de lucro, despesas dedutíveis e enquadramento em cada regime. Agora, com a mudança de 2026 (majoração de 10% para empresas acima de R$ 5 mi) e a reforma tributária em implementação, essa decisão se torna ainda mais crucial.

É fundamental que as empresas reavaliem seu regime tributário anualmente com base em dados atualizados e projeções futuras. No caso do Lucro Presumido, por exemplo, é preciso verificar:

  1. Se a margem presumida não está muito acima do lucro real — para não pagar imposto a mais
  2. Se a empresa está crescendo e ultrapassou ou vai ultrapassar R$ 5 milhões — pois isso muda a carga tributária
  3. Se a empresa está se aproximando do limite de R$ 78 milhões — pois acima desse limite é obrigada ao Lucro Real
  4. Como os novos tributos (CBS, IBS) impactarão o negócio — preparar para 2027

Além disso, o planejamento deve considerar os novos tributos (CBS, IBS): Como eles poderão aumentar ou diminuir a carga tributária? Haverá créditos a aproveitar? Será que um regime como o Lucro Real poderia se tornar mais interessante no futuro para aproveitar créditos de IVA? Todas essas questões devem ser analisadas com antecedência, evitando surpresas e pagamentos indevidos de impostos.

Nesse contexto, contar com orientação profissional especializada faz toda a diferença. Profissionais de contabilidade e consultoria tributária destacam-se como parceiros estratégicos para empresas na área tributária. Com ampla experiência em contabilidade e consultoria tributária, especialistas ajudam na análise personalizada do seu negócio, comparando cenários entre regimes (Lucro Presumido vs. Lucro Real vs. Simples), considerando as atualizações da legislação e identificando oportunidades de economia lícita.

Por que o suporte profissional é importante:

Porque a equipe está atenta às mudanças da Reforma Tributária e demais alterações legais, garantindo que seu planejamento tributário esteja sempre atualizado. Profissionais especializados podem ajudar a:

✓ Simular a carga tributária da sua empresa em cada regime, com dados projetados para 2026 e anos seguintes, considerando as novas alíquotas e regras (inclusive a majoração de 10% para empresas acima de R$ 5 mi).

✓ Identificar o regime mais vantajoso para as suas operações, não apenas olhando o percentual de imposto, mas também obrigações acessórias, benefícios fiscais setoriais e riscos envolvidos.

✓ Adaptar seus processos contábeis e fiscais às novidades (como a implementação de CBS e IBS), evitando erros de cálculo ou de compliance que poderiam gerar autuações ou prejuízos.

✓ Acompanhar trimestralmente seus resultados e fazer ajustes de rota: se algo mudar no desempenho da empresa ou na legislação, orientar uma eventual troca de regime no momento oportuno (respeitando as regras de opção anual).

✓ Promover economia tributária com responsabilidade, aproveitando incentivos legais, evitando bitributação e garantindo o correto cumprimento das normas – afinal, pagar corretamente é tão importante quanto não pagar além do devido.

Em um cenário tributário em evolução, ter ao seu lado especialistas que unem conhecimento técnico e visão estratégica é um investimento que se paga. Planejar é economizar e evitar problemas futuros.

Conclusão: O Lucro Presumido em 2026

O Lucro Presumido continua sendo uma opção atraente para muitas empresas em 2026, oferecendo simplicidade na apuração de IRPJ/CSLL e, em certos casos, menor carga tributária. Entretanto, a situação exige atenção especial:

Para empresas com faturamento até R$ 5 milhões: Nenhuma mudança. O regime permanece vantajoso se a margem de lucro real for próxima ou superior à presumida.

Para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões: A Lei Complementar 224/2025 impõe majoração de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela excedente. Isso significa aumento de carga tributária. Recomenda-se fortemente simular Lucro Real antes de manter a opção pelo Presumido.

Reforma Tributária: CBS e IBS começam fase piloto em 2026 com alíquotas simbólicas (sem impacto financeiro). Preparar sistemas para destacar esses tributos. Mudanças mais significativas ocorrem em 2027 em diante.

É imprescindível manter-se informado sobre as mudanças na legislação, como a Reforma Tributária e a Lei Complementar 224/2025, que influenciarão os tributos sobre faturamento nos próximos anos. Um planejamento tributário cuidadoso, conduzido com auxílio de profissionais qualificados, garante que sua empresa aproveite os benefícios do Lucro Presumido quando for vantajoso e esteja preparada para mudar de rota se necessário, sempre visando o melhor resultado financeiro e o pleno cumprimento das obrigações legais.

Em tempos de mudanças, a recomendação é: não deixe para última hora. Reavalie seu regime tributário agora em 2026 e se prepare para as mudanças que vêm em 2027 quando CBS entra em vigor. Conte com profissionais especializados para navegar com segurança pelo complexo sistema tributário e focar no que mais importa: o crescimento sustentável do seu negócio.

Consultoria tributaria 1

Fontes

Governo e Órgãos Oficiais:

Portais Especializados em Tributação:

  • Portal Contábeis — Artigos e atualizações sobre legislação tributária e fiscal: https://www.contabeis.com.br/
  • Diário Oficial da União (DOU) — Publicação oficial para acompanhamento de leis e alterações normativas: https://www.in.gov.br/

Legislação Relacionada:

  • Câmara dos Deputados — Acompanhamento da Reforma Tributária: https://www.camara.leg.br/
  • Senado Federal — Cronograma de implementação da Reforma Tributária