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Informativo Fiscal N° 196 – Março/2026

Prezados Clientes,

Informamos que a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ/SC) divulgou alteração nas regras para utilização do crédito presumido de ICMS, com vigência a partir de abril/2026 (referente a março/2026).

De acordo com o comunicado, não poderão utilizar o benefício os estabelecimentos que:

  • Possuírem débitos com a Fazenda Estadual (exceto se parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa);
  • Não esteja em dia com a entrega da DIME e/ou EFD.

Destacamos ainda os principais pontos:

  • O envio do DCIP será bloqueado enquanto houver irregularidades;
  • Após a regularização, será possível retificar a DIME para inclusão do crédito presumido, dentro do prazo legal;
  • Caso a pendência não seja regularizada até o terceiro mês de bloqueio, o benefício poderá ser revogado, sem possibilidade de aproveitamento retroativo.

Recomendamos a verificação da situação fiscal da empresa, a fim de evitar restrições na utilização do benefício.