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Informativo Fiscal N° 197 – Março/2026

Prezados clientes,

Informamos que foram publicadas novas regras para o transporte rodoviário de cargas, por meio da Medida Provisória nº 1.343/2026 e da Resolução ANTT nº 6.077/2026 de 25/03/2026.

As alterações são relevantes e impactam diretamente empresas que contratam frete, transportadoras e intermediadores. Em alguns casos, as penalidades podem atingir valores elevados e até impedir a continuidade da operação.

Penalidades mais rigorosas – Vigência imediata a partir de 25/03/2026

A ANTT aplicará penalidades mais severas ao contratante pelo descumprimento do piso mínimo de frete.

Suspensão cautelar (preventiva):
Pode ocorrer quando houver mais de três multas no período de seis meses:

  • 5 dias de suspensão: multas entre R$ 50.000 e R$ 250.000
  • 10 dias: entre R$ 250.000 e R$ 500.000
  • 20 dias: entre R$ 500.000 e R$ 1.000.000
  • 30 dias: acima de R$ 1.000.000

A apuração é realizada mensalmente, no primeiro dia útil. O histórico é desconsiderado caso não haja nova infração da mesma natureza no período de seis meses.

Suspensão por reincidência:
Ocorre quando há nova infração dentro de 12 meses após decisão administrativa definitiva:

  • 15 dias: até R$ 250.000
  • 30 dias: até R$ 500.000
  • 45 dias: acima de R$ 500.000

Cancelamento do RNTRC:
Em caso de reincidência de suspensão, o registro poderá ser cancelado, impedindo a empresa de operar pelo prazo de dois anos, após decisão administrativa definitiva.

Multas agravadas:
Empresas com três condenações administrativas acima de R$ 50.000 receberão um alerta da ANTT. Caso persistam na irregularidade, as multas passam a ser aplicadas com valores elevados e progressivos:

  • R$ 1.000.000,00
  • R$ 2.000.000,00
  • R$ 5.000.000,00
  • R$ 10.000.000,00

Suspensão por acúmulo de multas:

  • A partir de R$ 5.000.000: suspensão de 5 dias
  • A partir de R$ 10.000.000,00: suspensão de 10 dias
  • A partir de R$ 15.000.000,00: suspensão de 30 dias

Intermediadores (plataformas e aplicativos):
Empresas que intermediam fretes e ofertarem valores abaixo do piso mínimo ficam sujeitas à multa inicial de R$ 1.000.000,00.

Desconsideração de personalidade jurídica

Administradores ou controladores que agirem com dolo ou culpa podem ser sancionados. A resolução também admite desconsideração da personalidade jurídica e extensão de efeitos a sócios ou grupo econômico, desde que haja decisão motivada e devido processo administrativo

Efeito será aplicado somente nas novas autuações a partir da publicação da resolução.

MP 1343/2026 e Resolução 6.077/2026 –  Nova Regras do Frete Rodoviário de Cargas
AspectoAntesDepois
FiscalizaçãoOcorre APÓS o descumprimento da tabelaBloqueio de fretes irregulares na ORIGEM, antes da contratação
MultasAplicadas, mas não impediam reincidênciaMultas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para contratantes infratores
CIOTNão era obrigatório para todos os modaisObrigatório e vinculado ao MDF-e para todos os modais
PuniçõesLimitadas e sem progressividadeSuspensão cautelar do RNTRC (5 a 30 dias) por reincidência
Responsabilização contratantesSem responsabilização proporcionalResponsabilização alcança sócios e grupos econômicos
Registro e impedimentosCancelamento do registro com impedimento de até 2 anos em casos graves
Integração entre órgãosInexistente entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduaisIntegração de dados entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais
Piso mínimo do freteExistia em lei, mas era sistematicamente ignoradoSistema preventivo, integrado e contínuo de fiscalização