Informativo Fiscal N° 197 – Março/2026
Prezados clientes,
Informamos que foram publicadas novas regras para o transporte rodoviário de cargas, por meio da Medida Provisória nº 1.343/2026 e da Resolução ANTT nº 6.077/2026 de 25/03/2026.
As alterações são relevantes e impactam diretamente empresas que contratam frete, transportadoras e intermediadores. Em alguns casos, as penalidades podem atingir valores elevados e até impedir a continuidade da operação.
Penalidades mais rigorosas – Vigência imediata a partir de 25/03/2026
A ANTT aplicará penalidades mais severas ao contratante pelo descumprimento do piso mínimo de frete.
Suspensão cautelar (preventiva):
Pode ocorrer quando houver mais de três multas no período de seis meses:
- 5 dias de suspensão: multas entre R$ 50.000 e R$ 250.000
- 10 dias: entre R$ 250.000 e R$ 500.000
- 20 dias: entre R$ 500.000 e R$ 1.000.000
- 30 dias: acima de R$ 1.000.000
A apuração é realizada mensalmente, no primeiro dia útil. O histórico é desconsiderado caso não haja nova infração da mesma natureza no período de seis meses.
Suspensão por reincidência:
Ocorre quando há nova infração dentro de 12 meses após decisão administrativa definitiva:
- 15 dias: até R$ 250.000
- 30 dias: até R$ 500.000
- 45 dias: acima de R$ 500.000
Cancelamento do RNTRC:
Em caso de reincidência de suspensão, o registro poderá ser cancelado, impedindo a empresa de operar pelo prazo de dois anos, após decisão administrativa definitiva.
Multas agravadas:
Empresas com três condenações administrativas acima de R$ 50.000 receberão um alerta da ANTT. Caso persistam na irregularidade, as multas passam a ser aplicadas com valores elevados e progressivos:
- R$ 1.000.000,00
- R$ 2.000.000,00
- R$ 5.000.000,00
- R$ 10.000.000,00
Suspensão por acúmulo de multas:
- A partir de R$ 5.000.000: suspensão de 5 dias
- A partir de R$ 10.000.000,00: suspensão de 10 dias
- A partir de R$ 15.000.000,00: suspensão de 30 dias
Intermediadores (plataformas e aplicativos):
Empresas que intermediam fretes e ofertarem valores abaixo do piso mínimo ficam sujeitas à multa inicial de R$ 1.000.000,00.
Desconsideração de personalidade jurídica
Administradores ou controladores que agirem com dolo ou culpa podem ser sancionados. A resolução também admite desconsideração da personalidade jurídica e extensão de efeitos a sócios ou grupo econômico, desde que haja decisão motivada e devido processo administrativo
Efeito será aplicado somente nas novas autuações a partir da publicação da resolução.
| MP 1343/2026 e Resolução 6.077/2026 – Nova Regras do Frete Rodoviário de Cargas | ||
| Aspecto | Antes | Depois |
| Fiscalização | Ocorre APÓS o descumprimento da tabela | Bloqueio de fretes irregulares na ORIGEM, antes da contratação |
| Multas | Aplicadas, mas não impediam reincidência | Multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para contratantes infratores |
| CIOT | Não era obrigatório para todos os modais | Obrigatório e vinculado ao MDF-e para todos os modais |
| Punições | Limitadas e sem progressividade | Suspensão cautelar do RNTRC (5 a 30 dias) por reincidência |
| Responsabilização contratantes | Sem responsabilização proporcional | Responsabilização alcança sócios e grupos econômicos |
| Registro e impedimentos | – | Cancelamento do registro com impedimento de até 2 anos em casos graves |
| Integração entre órgãos | Inexistente entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais | Integração de dados entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais |
| Piso mínimo do frete | Existia em lei, mas era sistematicamente ignorado | Sistema preventivo, integrado e contínuo de fiscalização |