Informativo fiscal n° 198 – Março/2026
Prezados clientes,
Informamos que, conforme a Resolução ANTT nº 6.078/2026, foram estabelecidas novas regras para o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), com mudanças relevantes na forma de contratação do frete.
As novas exigências entram em vigor em 24/05/2026 e exigem atenção das empresas.
Obrigatoriedade do CIOT para todas as operações
O CIOT passa a ser obrigatório para todos os transportes rodoviários de carga, exceto para transporte internacional e transporte de carga própria, e não apenas nas contratações com transportadores autônomos (TAC) e TAC equiparados.
Isso significa que:
- Todas as operações deverão possuir CIOT válido;
- A exigência se aplica também às transportadoras (ETC), inclusive em operações com frota própria;
- Emissão obrigatória antes do início do transporte;
- Sem a emissão prévia a operação será considerada irregular e a empresa ficará sujeita à aplicação de penalidades.
Integração obrigatória com o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
É imprescindível a emissão do MDF-e para todas as operações;
O CIOT deverá ser informado no MDF-e;
A ausência dessa informação caracteriza irregularidade na operação e pode gerar autuação de R$ 10.500,00.
Validação automática do piso mínimo de frete
No momento da geração do CIOT:
- O sistema fará a validação do valor do frete;
- Não será possível emitir CIOT com valor abaixo do piso mínimo definido pela ANTT para as operações sujeitas a tabela.
Operações que não são sujeitas a Tabela Mínima de frete:
- Carga fracionada: Mais de um contrato de transporte, envolvendo mais de um contratante, ou um único contratante, mas com origem e destinos distintos – mais de um CTe ou Nota Fiscal;
- TAC agregado: Contratação de TAC ou MEI em regime de exclusividade por um período.
Regras para pagamento ao transportador autônomo
Nos casos de contratação de TAC:
- O pagamento poderá ser realizado ao próprio transportador, cônjuge ou a parente de até segundo grau em linha reta.
- A forma de recebimento poderá ser via IPEF ou deposito em conta, conforme escolha do recebedor
Penalidades relacionadas ao CIOT
O descumprimento das regras pode gerar multas, incluindo:
- Não emissão do CIOT: R$ 10.500,00 por operação;
- Emissão com dados divergentes da operação real: R$ 10.500,00;
- Não vinculação do CIOT ao MDF-e: R$ 10.500,00
Impactos práticos para as empresas
Com as novas regras:
- O controle das operações passa a ser totalmente eletrônica;
- A fiscalização será automática e integrada aos documentos fiscais;
- Erros deixam de ser apenas identificados posteriormente e passam a gerar bloqueios ou autuações imediatas.
Recomendações
Recomendamos que as empresas:
- Emissão de MDF-e para todas as operações;
- Revisar processos de contratação de frete;
- Verificação da emissão do CIOT em todas as operações;
- Adequação de sistemas para integração com o MDF-e;
- Envolvimento dos setores fiscal, logística e financeiro;
- Realização de testes e validações antes do início da obrigatoriedade.
Essas mudanças exigem organização prévia e ajustes operacionais para evitar riscos e penalidades.