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Informativo fiscal n° 201 – Março/2026

Prezado cliente,

Informamos que, a partir de 06/04/2026, passará a ser obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de mercadorias sem Nota Fiscal, conforme previsto no Ajuste SINIEF 22/2025.

Quando utilizar a DC-e

A DC-e deve ser emitida quando:

  • O remetente não for contribuinte do ICMS
  • A operação não exigir Nota Fiscal

Quando não pode utilizar

A DC-e não substitui Nota Fiscal e não pode ser utilizada:

  • Em operações comerciais habituais
  • Quando houver obrigatoriedade de NF-e ou outro documento fiscal
  • Para regularizar transporte já iniciado sem documento

Formas de emissão

  • Em parceria com a SEFAZ do Paraná, o fisco disponibilizou um aplicativo para dispositivos móveis, com login pelo Gov.br.
  • Também é possível gerar o documento por meio de sistemas emissores disponíveis no mercado.
  • A DC-e permite quatro tipos de emitentes:
    • Aplicativo disponibilizado pelo Fisco
    • Marketplace
    • Emissão própria (sistema contratado pelo remetente)
    • Transportadoras (sistema contratado pela transportadora)

Regras importantes

  • A DC-e deve ser emitida e autorizada pela SEFAZ antes da coleta da mercadoria
  • A mercadoria não deverá ser coletada sem a DACE (Documento Auxiliar da DC-e)
  • A DACE deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte, afixada na embalagem com QR Code e código de barras legíveis 
  • As informações da DC-e devem ser idênticas às do CT-e emitido pela transportadora

Pontos de atenção

  • A DC-e só pode ser cancelada antes da coleta, mesmo dentro do prazo de 24 horas após a emissão
  • Cancelamentos indevidos ou informações incorretas podem gerar multas e autuações fiscais
  • A utilização recorrente da DC-e em volume que caracterize atividade comercial pode ser vedada pela SEFAZ e gerar autuação fiscal

 

Riscos em caso de irregularidades

  • Mercadoria pode ser retida
  • Transporte pode ser considerado sem documentação fiscal
  • Aplicação de multas por inconsistências ou documento inválido

Fundamentação Legal:

Ajuste Sinief 05/2021

Ajuste Sinief 22/2025